Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 09 de 14 de novembro de 2018
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- | O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, à vista do disposto na LC 1.121-2010, Resolvem: | + | O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, à vista do disposto na [[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010|LC 1.121-2010]], Resolvem: |
- | '''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2017, os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, receberão um adicional de 2,99% do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do item 3 do parágrafo único do art. 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG–17, de 1º-12-2017. | + | '''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2017, os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, receberão um adicional de 2,99% do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do item 3 do parágrafo único do art. 6º da [[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 17, de 01 de dezembro de 2017|Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG–17, de 1º-12-2017]]. |
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do despacho da Comissão Intersecretarial emitido no Processo SLT 805.367-2017, que autorizou o pagamento da Bonificação por Resultados - BR. | Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do despacho da Comissão Intersecretarial emitido no Processo SLT 805.367-2017, que autorizou o pagamento da Bonificação por Resultados - BR. | ||
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*Publicado no DOE de 15/11/2018. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20181109&p=1 Consultar DOE, pág. 6] | *Publicado no DOE de 15/11/2018. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20181109&p=1 Consultar DOE, pág. 6] | ||
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Edição atual tal como 11h46min de 22 de janeiro de 2019
Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.121-2010
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, à vista do disposto na LC 1.121-2010, Resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2017, os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, receberão um adicional de 2,99% do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do item 3 do parágrafo único do art. 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG–17, de 1º-12-2017.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do despacho da Comissão Intersecretarial emitido no Processo SLT 805.367-2017, que autorizou o pagamento da Bonificação por Resultados - BR.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 15/11/2018. Consultar DOE, pág. 6