Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015
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- | Publicado no DOE de 25/04/2015 - [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150425&p=1, CONSULTAR DOE, PÁG. | + | Publicado no DOE de 25/04/2015 - [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150425&p=1, CONSULTAR DOE, PÁG. 05] |
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Edição atual tal como 13h31min de 25 de maio de 2015
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, no exercício de 2014
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo,
da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o
disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de
base para os indicadores globais do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, a que se referem os incisos I a IV do artigo
1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015, ficam
fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta
resolução conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a IV
do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015, serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a
consecução das metas e independem da vontade dos servidores,
as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a
que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, mediante proposta justificada do Superintendente
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2014
Anexos
Indicador | Linha de Base | Meta | Peso |
---|---|---|---|
I1 – Índice de Prestação de Serviço de Informação ao Cidadão | 87,17% | 91,53% | 15% |
I2 – Índice de Execução do Orçamento Gerencial Exclusivo Disponível de Investimentos | 90,00% | 95,00% | 30% |
I3 – Índice de Sustentabilidade e Racionalização de Gastos | 20% | ||
subindicadores | |||
I3a – Indicador de Consumo de Água | 89.480 m3 | 83.216 m3 | 7% |
I3b – Indicador de Consumo de Energia Elétrica | 5.623.290 KWh | 5342126 KWh | 6% |
I3c – Indicador de Consumo de Telefonia | 3.283.752 min | 3.053.889 min | 7% |
I4 – Índice Operacional | 35% | ||
subindicadores | |||
I4a – Indicador de Atendimento por Guincho | 89,69% | 91,50% | 20% |
I4b – Indicador de Trafegabilidade | 0,8596 | 0,8166 | 15% |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 25/04/2015 - CONSULTAR DOE, PÁG. 05