Série de Classes
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É o escalonamento de classes de mesma natureza de trabalho em níveis crescentes de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades. | É o escalonamento de classes de mesma natureza de trabalho em níveis crescentes de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades. | ||
- | Na administração estadual paulista | + | Na administração estadual paulista a expressão Série de Classes aparece nas seguintes leis: |
* Engenheiro I, Engenheiro II (Lei Complementar Nº 540, de 27 de maio de 1988), que institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário | * Engenheiro I, Engenheiro II (Lei Complementar Nº 540, de 27 de maio de 1988), que institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário | ||
- | * [[Lei Complementar Nº 662, de 11 de julho de 1991]] | + | * [[Lei Complementar Nº 662, de 11 de julho de 1991]], que institui a série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica |
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Edição atual tal como 12h44min de 30 de julho de 2014
Conceito
É o escalonamento de classes de mesma natureza de trabalho em níveis crescentes de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades.
Na administração estadual paulista a expressão Série de Classes aparece nas seguintes leis:
- Engenheiro I, Engenheiro II (Lei Complementar Nº 540, de 27 de maio de 1988), que institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário
- Lei Complementar Nº 662, de 11 de julho de 1991, que institui a série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica