Sistema de Administração de Pessoal
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Ao Órgão Central coube o papel de orientar e dar o suporte necessário na análise de situações que não estivessem contempladas nas atribuições dos órgãos setoriais de recursos humanos. | Ao Órgão Central coube o papel de orientar e dar o suporte necessário na análise de situações que não estivessem contempladas nas atribuições dos órgãos setoriais de recursos humanos. | ||
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Edição atual tal como 13h19min de 29 de julho de 2014
O Sistema de Administração de Pessoal foi instituído com a promulgação da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978. A partir de 13/5/1978, iniciou-se uma nova fase na administração pública em relação aos servidores públicos civis da administração direta e indireta do Estado.
O objetivo da instituição do sistema foi redefinir a tarefa da área de pessoal do Estado, para elevar os níveis de eficiência dos recursos humanos, segundo as necessidades de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de administração de pessoal.
A redefinição da área de pessoal do Estado não podia deixar de utilizar como regra a descentralização das atividades, visando a um dinamismo na execução e na solução de problemas da área, bem como à valorização e ao melhor aproveitamento dos servidores na administração pública.
Os institutos da Evolução Funcional e da Mobilidade Funcional, instituídos pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, representam mudanças que o Estado de São Paulo instaurou na busca pela valorização e o melhor aproveitamento dos seus recursos humanos.
Anteriormente à instituição do Sistema de Administração de Pessoal, impunha-se a urgente necessidade de reformulação da estrutura de administração de pessoal do Estado, pois esta acarretava entraves à solução de problemas relacionados a servidores e à própria administração pública estadual. A estrutura de administração de pessoal à época era caracterizada pela alta centralização de atividades, o que levava à perda de eficiência das ações relativas aos recursos humanos.
A descentralização das atividades relativas à administração de pessoal mostrou-se então indispensável ao Estado. No entanto, esta descentralização não podia, de maneira alguma, implicar em relaxamento do controle dessas atividades. Para instituir uma estrutura descentralizada, mas que ainda permitisse o gerenciamento eficiente dos recursos humanos do Estado, a Lei Complementar nº. 180, de 12/5/1978, formalizou a seguinte estrutura de órgãos de recursos humanos:
- Órgão central de recursos humanos;
- Órgãos setoriais de recursos humanos;
- Órgãos subsetoriais de recursos humanos.
As atribuições dos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal são:
Órgão central de recursos humanos: a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), diretamente subordinada à Secretaria de Gestão Pública, é o órgão central ao qual incumbe o planejamento, a coordenação, a orientação técnica e o controle, em nível central, das atividades relativas à área de pessoal civil da administração direta e autárquica do Estado;
Órgãos Setoriais de Recursos Humanos: são os órgãos de recursos humanos de cada Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, aos quais cabe o planejamento, a coordenação, a orientação técnica, o controle e, quando for o caso, a execução de atividades de administração de seu pessoal civil. O órgão setorial, em sua grande maioria, está diretamente subordinado à sua Chefia de Gabinete da Pasta ou entidade a que pertence;
Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos: são as Unidades de Pessoal de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, às quais incumbe executar as atividades de administração do pessoal civil das unidades administrativas a que pertencer, observadas as diretrizes e orientações do órgão setorial e do órgão central.
Os órgãos setoriais e subsetoriais são os responsáveis por programar e executar as atividades de pessoal na sua área de atuação, observadas as diretrizes e normas do órgão central. Assim, devem orientar os servidores sobre seus direitos e deveres ou sobre quaisquer outras informações relativas à área de recursos humanos.
Sedimentando o caráter descentralizador do Sistema de Administração de Pessoal ocorreram reformulações por meio dos Decretos nº. 41.915, de 2/7/1997 e nº. 42.815, de 19/01/1998.
Como exemplo havia a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC), onde as atividades foram descentralizadas. Assim, atividades de acumulação de cargos, empregos e funções que eram desta comissão, passaram a ser desempenhadas pelos dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, tornando-se, portanto, eficaz os serviços.
O Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, dispõe sobre o Sistema de Administração de Pessoal e dá outras providências, ficando revogados os decretos anteriormente editados sobre o sistema. Este decreto especifica as atribuições da Unidade Central de Recursos Humanos (órgão central), alterando itens do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007 (que organiza a Secretaria de Gestão Pública, sendo a UCRH integrante de sua estrutura), e dispõe também sobre atribuições dos setoriais e subsetoriais de recursos humanos.
Ao Órgão Central coube o papel de orientar e dar o suporte necessário na análise de situações que não estivessem contempladas nas atribuições dos órgãos setoriais de recursos humanos.
Referência Bibliográfica
- Curso de Legislação de Recursos Humanos. UCRH/FUNDAP: 2005-2012)