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Decreto nº 40.532, de 8 de dezembro de 1995

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Edição atual tal como 17h40min de 23 de abril de 2014

Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 1994

'MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - As férias dos funcionários e servidores da administração direta e das autarquias do Estado, relativas ao exercício de 1994, indeferidas por absoluta necessidade de serviço, serão obrigatoriamente usufruídas no exercício de 1996.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995

João Marcelo Fiorezi Gonçalves

Secretário de Esportes e Turismo


MÁRIO COVAS

Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de dezembro de 1995. Consultar DOE.


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995