Decreto nº 40.532, de 8 de dezembro de 1995
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Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 1994
'MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As férias dos funcionários e servidores da administração direta e das autarquias do Estado, relativas ao exercício de 1994, indeferidas por absoluta necessidade de serviço, serão obrigatoriamente usufruídas no exercício de 1996.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995
João Marcelo Fiorezi Gonçalves
Secretário de Esportes e Turismo
MÁRIO COVAS
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de dezembro de 1995. Consultar DOE.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995