Portaria do Diretor Presidente nº 240, de 12 de agosto de 2010
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* Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010; | * Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010; | ||
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Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº | Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº | ||
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investigação, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela | investigação, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela | ||
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(2) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI) | (2) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI) | ||
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pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma | pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma | ||
metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP | metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP | ||
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realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais | realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais | ||
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504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos | 504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos | ||
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pagamentos indevidos efetiva no segundo trimestre foi de R$ | pagamentos indevidos efetiva no segundo trimestre foi de R$ | ||
44.031.531,82, conforme tabela abaixo. | 44.031.531,82, conforme tabela abaixo. | ||
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(CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS) | (CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS) | ||
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VALOR – R$ | VALOR – R$ | ||
SISOBI 16.447.721,82 | SISOBI 16.447.721,82 | ||
SEADE 27.583.810,00 | SEADE 27.583.810,00 | ||
TOTAL 44.031.531,82 | TOTAL 44.031.531,82 | ||
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eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo | eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo | ||
do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 88,06%, | do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 88,06%, | ||
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(IC) = (44.031.531,82 – 0) = 88,06% | (IC) = (44.031.531,82 – 0) = 88,06% | ||
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apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de | apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de | ||
pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%, | pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%, |
Edição de 13h51min de 20 de abril de 2011
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 28 de julho de 2010, e nas Portarias SPPREV nº 217 e 218, de 28/07/2010, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079,
Resolve:
Art. 1º - Ficam aprovados e validados, para efeito de
Índice Agregado de Cumprimento de Metas com referência ao
primeiro e segundo trimestres do exercício de 2010, os valores
apurados pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 211,de 18 de junho de 2010 nos termos do § 2º do artigo 7º da referida Lei
Complementar, e consubstanciados na Notas Técnicas anexas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo todos os seus efeitos, no tocante ao primeiro
trimestre de 2010, a 28 de maio de 2010.
NOTA TÉCNICA 1/2010
APURAÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR
EXERCÍCIO DE 2010
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 1º TRIMESTRE
Base Legal:
- Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008;
- Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010;
- Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010;
- Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010;
- Resolução CC/CGP nº 07, de 28 de julho de 2010;
- Resolução CC/CGP nº 08, de 28 de julho de 2010;
- Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010; e
- Portaria SPPREV nº 218, de 28 de julho de 2010.
1. A comissão para apuração dos indicadores globais da
Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº
211, de 18 de junho de 2010, atendendo à previsão da Lei Complementar
nº 1.079, de 17 de dezembtro de 2008, procedeu à apuração dos resultados
obtidos nos indicadores globais da Bonificação por Resultados.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o primeiro trimestre de 2010.
3. De acordo com a Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010, ficaram definidos três indicadores globais, dos quais somente a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos e a receita decorrente da alienação de imóveis do patrimônio previdenciário devem ser apuradas trimestralmente, sendo esta a partir do 3º trimestre.
4. A metodologia para o cálculo da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos consta da Resolução CC/ CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. De acordo com a referida resolução, a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios indevidamente percebidos pelos participantes, apurados mediante investigação, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela Resolução.
5. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos é calculado pela razão da diferença entre a redução efetiva e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base. (1) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI)
6. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definida pela Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. Em virtude do ineditismo da iniciativa de se usar a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos apurados de maneira sistemática - com impacto na Bonificação por Resultados – BR - e a conseqüente inexistência de base histórica, o valor atribuído à linha de base foi ZERO para o exercício de 2010, em caráter excepcional.
7. A meta de redução de despesa anual com a eliminação de pagamentos indevidos foi fixada pela Resolução CC/CGP nº 07, de 28 de julho de 2010 e procedeu-se ao desdobramento da meta por trimestre de acordo com a Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010. Desta forma, a meta de redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos do primeiro trimestre foi de R$ 25.000.000,00.
8. A apuração da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010.
9. No primeiro trimestre, o trabalho de investigação foi realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais da SPPREV com as bases de dados do Sistema de Informações de Óbitos - SISOBI e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE para obtenção, respectivamente, dos nomes de pessoas falecidas e daquelas com casamento registrado, e que constavam da folha da SPPREV como beneficiárias, configurando pagamento indevido. Tais nomes foram excluídos da folha de pagamento SPPREV, como informa o processo SPPREV nº 504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
10. Assim, a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos efetiva no primeiro trimestre foi de R$ 7.527.059,34, conforme tabela abaixo
FONTE UTILIZADA PARA EXCLUSÃO DOS PAGAMENTOS INDEVIDOS DA FOLHA SPPREV
(CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS)
VALOR – R$ SISOBI 5.486.756,54 SEADE 2.040.302,80 TOTAL 7.527.059,34
11. Uma vez apurada a efetiva redução de despesa com a
eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo
do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 30,11%,
referente ao primeiro trimestre de 2010.
(IC) = ( 7.527.059,34 – 0) = 30,11%
(25.000.000,00 – 0)
12. Em virtude de, neste 1º trimestre, ter sido utilizado apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação referente ao 1º trimestre de 2010, corresponde ao IC do único indicador utilizado, qual seja 30,11% (trinta inteiros e onze centésimos por cento).
NOTA TÉCNICA 2/2010
APURAÇÃO DOS INDICADORES GLOBAIS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR
EXERCÍCIO DE 2010
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 2º TRIMESTRE
Base Legal:
- Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008;
- Decreto nº 55.814, de 13 de maio de 2010;
- Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010;
- Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010;
- Resolução CC/CGP nº 07, de 28 de julho de 2010;
- Resolução CC/CGP nº 08, de 28 de julho de 2010;
- Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010; e
- Portaria SPPREV nº 218, de 28 de julho de 2010.
13. A comissão para apuração dos indicadores globais da Bonificação por Resultados, instituída pela Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de julho de 2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores globais da Bonificação por Resultados.
14. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o segundo trimestre de 2010.
15. De acordo com a Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010, ficaram definidos três indicadores globais, dos quais somente a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos e a receita decorrente da alienação de imóveis do patrimônio previdenciário devem ser apuradas trimestralmente, sendo esta a partir do 3º trimestre.
16. A metodologia para o cálculo da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos consta da Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. De acordo com a referida resolução, a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios indevidamente percebidos pelos participantes, apurados mediante investigação, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela Resolução.
17. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas – IC da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos é calculado pela razão da diferença entre a redução efetiva e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base. (2) IC = (RED-EF PI – PREV PI)/(META PI – PREV PI)
18. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definida pela Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010. Em virtude do ineditismo da iniciativa de se usar a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos apurados de maneira sistemática - com impacto na Bonificação por Resultados – BR - e a conseqüente inexistência de base histórica, o valor atribuído à linha de base foi ZERO para o exercício de 2010, em caráter excepcional.
19. A meta de redução de despesa anual com a eliminação de pagamentos indevidos foi fixada pela Resolução CC/CGP nº 07, de 28 de julho de 2010 e procedeu-se ao desdobramento da meta por trimestre de acordo com a Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010. Desta forma, a meta de redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos do segundo trimestre foi de R$ 50.000.000,00.
20. A apuração da redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução CC/CGP nº 06, de 28 de julho de 2010.
21. No segundo trimestre, o trabalho de investigação foi realizado por meio de cruzamento da base de dados cadastrais da SPPREV com as bases de dados do Sistema de Informações de Óbitos - SISOBI e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE para obtenção, respectivamente, dos nomes de pessoas falecidas e daquelas com casamento registrado, e que constavam da folha da SPPREV como beneficiárias, configurando pagamento indevido. Tais nomes foram excluídos da folha de pagamento SPPREV, como informa o processo SPPREV nº 504693/2010, procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.
22. Assim, a redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos efetiva no segundo trimestre foi de R$ 44.031.531,82, conforme tabela abaixo.
FONTE UTILIZADA PARA EXCLUSÃO DOS PAGAMENTOS INDEVIDOS DA FOLHA SPPREV
(CRUZAMENTO DE BASES CADASTRAIS)
VALOR – R$ SISOBI 16.447.721,82 SEADE 27.583.810,00 TOTAL 44.031.531,82
23. Uma vez apurada a efetiva redução de despesa com a
eliminação de pagamentos indevidos, pôde-se efetuar o cálculo
do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 88,06%,
referente ao segundo trimestre de 2010.
(IC) = (44.031.531,82 – 0) = 88,06%
(50.000.000,00 – 0)
24. Em virtude de, neste 2º trimestre, ter sido utilizado apenas o indicador redução de despesa com a eliminação de pagamentos indevidos, com conseqüente ponderador de 100%, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação referente ao 2º trimestre de 2010, corresponde ao IC do único indicador utilizado, qual seja 88,06% (oitenta e oito inteiros e seis centésimos por cento).