Comunicado UCRH nº 059/2005
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de que trata a [http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1999/9796.htm Lei Federal nº 9.796, de 05/05/99], deverá ser juntada ao PUCT do | de que trata a [http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1999/9796.htm Lei Federal nº 9.796, de 05/05/99], deverá ser juntada ao PUCT do | ||
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www.fazenda.sp.gov.br | www.fazenda.sp.gov.br |
Edição atual tal como 22h06min de 23 de agosto de 2011
Tem o presente a finalidade de comunicar aos órgãos setoriais de recursos humanos que de acordo com o que consta da Instrução DDP/G nº 4, de 25, publicada no DOE de 27/06/2002, para fins de compensação previdenciária, de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 05/05/99, deverá ser juntada ao PUCT do servidor que tenha exercido no Governo do Estado de São Paulo, em determinado período, cargo público sob o regime celetista, com contribuição previdenciária ao INSS:
Certidão emitida pelo Órgão de Pessoal conforme MODELO anexo à Instrução DDP/G nº 4/2002 OU Certidão expedida pelo INSS.
Nestes termos os Órgãos Setoriais, na situação indicada, poderão
aceitar certidão, para fins de aposentadoria, de acordo com o modelo anexo à
Instrução DDP/G n.º 4/2002, em substituição à certidão expedida pelo INSS.
A instrução DDP/G n.º 4/2002, (anexa ao presente) encontra-se
disponibilizadas nos seguintes sites: www.recursoshumanos.sp.gov.br
www.fazenda.sp.gov.br
Atenciosamente,
Ivani Maria Bassotti
Coordenadora Unidade Central de Recursos Humanos