Instrução DDP/G nº 04, de 25 de junho de 2002
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Publicada no DOE de 27/06/2002
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO - DDPE, na qualidade de Administrador do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV deste Estado, a que se refere a Lei Federal nº 9.796/99, regulamentada pelos Decretos Federais nº 3.112/99 e 3.217/99 e Portaria MPAS nº 6.209/00 e à vista do convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS e o Governo do Estado de São Paulo para operacionalização da compensação previdenciária, conforme extrato publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2000;
Considerando os servidores públicos que irão se aposentar ou estão se aposentando pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e que exerceram, em determinado período, cargo público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no Governo Estado de São Paulo, com contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
E considerando a necessidade de uniformizar a emissão de certidões de tempo de serviço, com a finalidade da Compensação Previdenciária, no âmbito da Administração Centralizada, conforme modelo de Certidão proposto pelo Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, expede a presente instrução:
I – No Processo Único de Contagem de Tempo deverá constar o tempo de contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, mediante comprovação através de Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou certidão emitida pelo Órgão de Pessoal, conforme Modelo de Certidão de Contagem de Tempo em anexo.
II – Do preenchimento do Modelo de Certidão de Contagem de Tempo:
1 ÓRGÃO EXPEDIDOR
Informar o nome do Órgão que está expedindo a Certidão;
2 NOME DO SERVIDOR
Informar o nome completo;
3 MATRÍCULA (RS)
Informar número do Registro do Sistema e PV;
4 PIS/PASEP
Informar o número do PIS/PASEP;
5 DATA NASCIMENTO
Informar a data de nascimento, dia/mês/ano;
6 FILIAÇÂO
6.1 PAI
Informar o nome completo do pai;
6.2 MÃE
Informar nome completo da mãe;
7 CARTEIRA DE TRABALHO
7.1 NÚMERO
Informar o número da Carteira de Trabalho;
7.2 SÉRIE
Informar a série da Carteira de Trabalho;
8 CPF
Informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
9 ADMISSÃO
Informar a data de admissão no Órgão Público;
10 CARGO
Informar o nome do cargo;
11 QUADRO
Informar o Quadro a que o servidor pertence;
12 PERÍODO COMPREENDIDO/CONTRIBUINTE DO INSS
Informar o período “de” “até” em que o servidor trabalhou regido pela CLT;
O Tempo em anos-meses e dias, bem como, o tempo líquido deverá seguir o critério utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, ou seja, anos com 365 dias e meses com 30 dias.
IV - Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.