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Comunicado UCRH nº 59/005

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Tem o presente a finalidade de comunicar aos órgãos setoriais de recursos humanos que de acordo com o que  consta da [[Instrução DDP/G nº 04, de 25 de junho de 2002|Instrução DDP/G nº 4, de 25, publicada no DOE de 27/06/2002]], para fins de compensação previdenciária, de que trata a [http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1999/9796.htm Lei Federal nº 9.796, de 05/05/99], deverá ser juntada ao PUCT do servidor que  '''tenha exercido  no Governo do Estado de São Paulo,  em determinado período, cargo público sob o regime celetista, com contribuição previdenciária ao INSS''':  
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recursos humanos que de acordo com o que  consta da Instrução DDP/G nº 4, de  
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Certidão emitida pelo Órgão de Pessoal conforme MODELO  anexo à [[Instrução DDP/G nº 04, de 25 de junho de 2002|Instrução DDP/G nº 4/2002]]
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Nestes termos os Órgãos Setoriais, na situação indicada, poderão aceitar certidão, para fins de aposentadoria, de acordo com o modelo anexo à [[Instrução DDP/G nº 04, de 25 de junho de 2002|Instrução DDP/G n.º 4/2002]], em substituição à certidão expedida pelo INSS.   
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A [[Instrução DDP/G nº 04, de 25 de junho de 2002|instrução DDP/G nº 4/2002]] (anexa ao presente) encontra-se disponibilizadas nos seguintes sites:
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Unidade Central de Recursos Humanos
Unidade Central de Recursos Humanos
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[[Categoria: Comunicados]]
[[Categoria: Comunicado UCRH]]
[[Categoria: Comunicado UCRH]]
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Edição atual tal como 21h36min de 23 de agosto de 2011

Tem o presente a finalidade de comunicar aos órgãos setoriais de recursos humanos que de acordo com o que consta da Instrução DDP/G nº 4, de 25, publicada no DOE de 27/06/2002, para fins de compensação previdenciária, de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 05/05/99, deverá ser juntada ao PUCT do servidor que tenha exercido no Governo do Estado de São Paulo, em determinado período, cargo público sob o regime celetista, com contribuição previdenciária ao INSS:

Certidão emitida pelo Órgão de Pessoal conforme MODELO anexo à Instrução DDP/G nº 4/2002

OU

Certidão expedida pelo INSS.


Nestes termos os Órgãos Setoriais, na situação indicada, poderão aceitar certidão, para fins de aposentadoria, de acordo com o modelo anexo à Instrução DDP/G n.º 4/2002, em substituição à certidão expedida pelo INSS.

A instrução DDP/G nº 4/2002 (anexa ao presente) encontra-se disponibilizadas nos seguintes sites:

www.recursoshumanos.sp.gov.br

www.fazenda.sp.gov.br


Atenciosamente,

Ivani Maria Bassotti

Coordenadora

Unidade Central de Recursos Humanos

Dados Técnicos da Publicação