Resolução SFP nº 37, de 03 de abril de 2019
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Edição de 11h20min de 4 de abril de 2019
Dispõe sobre a Meta do Indicador Global - MIG, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2019
O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 2º e 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 4-06-2018, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2019, ficam fixados, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008:
I - o Ajuste da Meta Global - AjusteMG em 1,05 (um inteiro e cinco centésimos);
'II - a Meta do Indicador Global - MIG em R$ 167.281.284.403,72.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da Meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2019, corresponde a:
TRIMESTRE | DESDOBRAMENTO |
1º | 28,86% |
2º | 51,91% |
3º | 75,32% |
4º | 100,00% |
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2019.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE aos, 04 de abril de 2019. Consulta DOE