Ferramentas pessoais

Resolução SFP nº 37, de 03 de abril de 2019

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a Meta do Indicador Global - MIG, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2019

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 2º e 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 4-06-2018, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2019, ficam fixados, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008:

I - o Ajuste da Meta Global - AjusteMG em 1,05 (um inteiro e cinco centésimos);

II - a Meta do Indicador Global - MIG em R$ 167.281.284.403,72.


Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da Meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2019, corresponde a:

TRIMESTRE DESDOBRAMENTO
28,86%
51,91%
75,32%
100,00%


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2019.


Dados Técnicos da Publicação