Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011
De Meu Wiki
(Criou página com '''Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos e respectivas metas do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público – IAMSPE, para fins de pagamento da [[B...') |
|||
(3 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 7: | Linha 7: | ||
- | '''Artigo 1° -''' Definir para o período de avaliação, correspondente a 12 (doze) meses, de 18 de março de 2010 a 17 de março de 2011, os indicadores globais como indicadores específicos das respectivas metas das unidades administrativas do IAMSPE, para fins de pagamento da [[Bonificação por | + | '''Artigo 1° -''' Definir para o período de avaliação, correspondente a 12 (doze) meses, de 18 de março de 2010 a 17 de março de 2011, os indicadores globais como indicadores específicos das respectivas metas das unidades administrativas do IAMSPE, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, à vista do disposto no artigo 10 da [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]] e Resoluções Conjuntas CC/SF/SPDR-1 e 2, ambas de 16 de Fevereiro de 2011. |
''- Consultar normas: [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] e [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]].'' | ''- Consultar normas: [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] e [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]].'' | ||
Linha 13: | Linha 13: | ||
'''Artigo 2° -''' Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Março de 2010. | '''Artigo 2° -''' Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Março de 2010. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Categoria: Bonificação por Resultados]] | ||
+ | [[Categoria: Portaria IAMSPE]] | ||
+ | [[Categoria: Portaria IAMSPE 2011]] | ||
+ | [[Categoria: 2011]] |
Edição atual tal como 17h18min de 21 de junho de 2011
Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos e respectivas metas do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público – IAMSPE, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2010
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,
RESOLVE:
Artigo 1° - Definir para o período de avaliação, correspondente a 12 (doze) meses, de 18 de março de 2010 a 17 de março de 2011, os indicadores globais como indicadores específicos das respectivas metas das unidades administrativas do IAMSPE, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010 e Resoluções Conjuntas CC/SF/SPDR-1 e 2, ambas de 16 de Fevereiro de 2011.
- Consultar normas: Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011 e Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Março de 2010.