Comunicado UCRH nº 41/2006
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Objetivando orientar os Órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoal da Administração Direta e Autárquica do Estado, estamos disponibilizando em nosso sítio o Despacho do Governador de 02, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de junho de 2006.
O referido Despacho revogou o Despacho Normativo de 24, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 1972, ficando decidido em caráter normativo, “que a vedação constitucional para permanência no serviço público após os 70 (setenta) anos não se aplica aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão”
Para melhor elucidar, estamos juntando a este, os Despachos Normativos do Governador de: 24/07/72; 23/03/95; 02/06/2006.
Despacho do Governador de 02-06-2006.pDdfespachos do Governador de 24-07-72 e 23-03-95 .pdf
Atenciosamente,
IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenadora
Unidade Central de Recursos Humanos