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Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

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Linha 511: Linha 511:
'''VI''' - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços
'''VI''' - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços
-
às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas,
+
às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental,
 +
transportes internos motorizados, atividades complementares
 +
de apoio administrativo e de serviços de terceiros, visando
 +
propiciar condições para o desempenho adequado da Pasta;
 +
 
 +
'''VII''' – zelar pelo adequado atendimento aos órgãos de controle
 +
interno e externo;
 +
 
 +
'''VIII''' – zelar pelas atribuições do Grupo Setorial de Planejamento,
 +
Orçamento e Finanças Públicas.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO II'''
 +
 
 +
'''Da Assessoria Técnica do Gabinete'''
 +
 
 +
'''Artigo 20''' - A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio
 +
de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua
 +
área de atuação, as seguintes atribuições:
 +
 
 +
'''I''' – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
 +
 
 +
'''II''' – na área institucional:
 +
 
 +
a) assessorar o Secretário e as demais autoridades da
 +
Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em
 +
desenvolvimento, e nas relações parlamentares;
 +
 
 +
b) acompanhar o andamento dos projetos de interesse da
 +
Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e
 +
no Congresso Nacional;
 +
 
 +
'''III''' – na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos
 +
relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio
 +
das áreas afins;
 +
 
 +
'''IV''' – na área da comunicação:
 +
 
 +
a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de
 +
agosto de 2007;
 +
 
 +
b) elaborar e distribuir informativos para divulgação dos
 +
trabalhos e atividades da Secretaria;
 +
 
 +
c) elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da
 +
página eletrônica da Secretaria;
 +
 
 +
d) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta,
 +
divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas semanais
 +
e na “internet”;
 +
 
 +
e) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas
 +
do Titular da Pasta;
 +
 
 +
f) articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;
 +
 
 +
g) acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja
 +
presença da imprensa.
 +
 
 +
'''Parágrafo único''' – A Assessoria Técnica do Gabinete desenvolverá
 +
suas atribuições relativas à área de comunicação em
 +
integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do
 +
Governo do Estado de São Paulo – SICOM.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO III'''
 +
 
 +
'''Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial'''
 +
 
 +
'''Artigo 21''' – A Assessoria em Assuntos de Política Salarial
 +
tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas
 +
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
 +
 
 +
'''I''' – secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo
 +
[[Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007]], incluindo o apoio
 +
administrativo e a coordenação do apoio técnico necessários ao
 +
desempenho de suas atividades;
 +
 
 +
'''II''' – assessorar o Secretário e as demais autoridades da
 +
Pasta nos assuntos relacionados à Política Salarial;
 +
 
 +
'''III'''– direcionar as demandas de Política Salarial para análises
 +
e pareceres das áreas competentes;
 +
 
 +
'''IV''' - em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo
 +
Estado e às Empresas sob controle acionário direto ou indireto
 +
do Estado:
 +
 
 +
a) assistir aos trabalhos da Comissão de Política Salarial
 +
na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a
 +
serem observados pelas entidades a que se refere o “caput”
 +
deste inciso;
 +
 
 +
b) sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa
 +
dos Capitais do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, subsidiar
 +
as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:
 +
 
 +
1. acordos coletivos de trabalho;
 +
 
 +
2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;
 +
 
 +
3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de
 +
qualquer natureza;
 +
 
 +
4. outros pleitos similares;
 +
 
 +
c) coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de
 +
Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o
 +
[[Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005]];
 +
 
 +
d) prestar atendimento às entidades a que se refere o
 +
“caput” deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial
 +
encaminhados à Comissão de Política Salarial;
 +
 
 +
e) realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe
 +
forem encaminhados.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO IV'''
 +
 
 +
'''Do Grupo de Tecnologia da Informação'''
 +
 
 +
'''Artigo 22''' – O Grupo de Tecnologia da Informação tem, por
 +
meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em
 +
sua área de atuação, as seguintes atribuições:
 +
 
 +
'''I''' – implementar e gerenciar infraestrutura e serviços de
 +
tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria,
 +
incluindo:
 +
 
 +
a) administrar a rede de computadores e o acesso aos
 +
serviços de “Internet” da Secretaria, observando os critérios
 +
de disponibilidade, confiabilidade, segurança e integridade das
 +
informações que trafegam com outras redes;
 +
 
 +
b) fornecer suporte técnico aos usuários e realizar manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;
 +
 
 +
c) manter sob controle a localização e instalação dos equipamentos
 +
e seus respectivos “softwares”;
 +
 
 +
d) administrar os dados, os acessos aos sistemas, as informações
 +
corporativas e realizar “back-ups” periódicos das informações
 +
armazenadas nos servidores corporativos da Secretaria
 +
e executar plano de contingência para situações emergenciais;
 +
 
 +
e) administrar o sistema de telefonia da Secretaria integrado
 +
com a Rede Intragov do Estado de São Paulo, observando
 +
os critérios de disponibilidade, confiabilidade e otimização dos
 +
recursos;
 +
 
 +
f) desenvolver e manter atualizada a documentação gerada
 +
internamente ou por terceiros, com relação aos ativos de rede
 +
da Secretaria;
 +
 
 +
'''II''' – desenvolver, em conjunto com as unidades da Pasta, os
 +
“websites”, “intranet” e sistemas de informação necessários,
 +
bem como mantê-los atualizados tecnologicamente e aderentes
 +
às necessidades da Pasta, incluindo o desenvolvimento e manutenção
 +
da documentação gerada internamente ou por terceiros;
 +
 
 +
'''III'''– desenvolver as atividades relativas ao Programa Setorial
 +
de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da
 +
Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação
 +
e Comunicação - GSTIC, incluindo:
 +
 
 +
a) informar, periodicamente, aos membros do GSTIC, a
 +
situação atual e programação das demandas de Tecnologia da
 +
Informação e Comunicação;
 +
 
 +
b) propor e gerenciar a política de segurança da informação
 +
da Secretaria;
 +
 
 +
c) acompanhar, orientar e assistir as unidades da Secretaria
 +
na efetiva implementação de normas e padrões técnicos definidos
 +
pelo Grupo;
 +
 
 +
d) definir normas e padrões tecnológicos para a especificação,
 +
desenvolvimento, implementação, homologação, integração,
 +
aquisição dos sistemas informatizados e ativos de rede;
 +
 
 +
e) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho
 +
e de qualidade dos processos de tecnologia da informação;
 +
 
 +
f) elaborar, implementar e aditar a gestão da qualidade
 +
total de tecnologia da informação, visando à racionalidade e
 +
eficácia dos serviços;
 +
 
 +
'''IV''' - acompanhar a aquisição dos recursos de tecnologia da
 +
informação e comunicação necessários à Secretaria, bem como
 +
a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos
 +
de equipamentos e “softwares”;
 +
 
 +
'''V''' - realizar auditorias periódicas de segurança da informação e comunicação.
 +
 
 +
'''Parágrafo único''' – O Grupo de Tecnologia da Informação
 +
exercerá suas atribuições em integração com os órgãos centrais
 +
do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO V'''
 +
 
 +
'''Da Consultoria Jurídica'''
 +
 
 +
'''Artigo 23''' - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer
 +
a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria
 +
de Planejamento e Gestão.
 +
 
 +
 
 +
===SEÇÃO II===
 +
 
 +
'''Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete'''
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO I'''
 +
 
 +
'''Do Departamento de Finanças e Contratos'''
 +
 
 +
'''Artigo 24''' - O Departamento de Finanças e Contratos tem,
 +
além de outras compreendidas em sua área de atuação, as
 +
seguintes atribuições:
 +
 
 +
'''I''' - desenvolver atividades pertinentes a:
 +
 
 +
a) licitações, compras e gestão de contratos, termos de cooperação
 +
técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas
 +
e administrativas da Secretaria;
 +
 
 +
b) elaboração, execução, acompanhamento financeiro e
 +
controle do orçamento anual da Secretaria;
 +
 
 +
'''II ''- por meio do Centro de Licitações e Contratos:
 +
 
 +
a) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais,
 +
prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis,
 +
instruindo-os com as minutas de edital e de contrato;
 +
 
 +
b) avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de
 +
prestação de serviços;
 +
 
 +
c) elaborar os termos de cooperação técnica, convênios,
 +
contratos e outros instrumentos relativos às contratações realizadas
 +
pela Secretaria;
 +
 
 +
d) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores
 +
de materiais e serviços, de acordo com as normas e os
 +
procedimentos pertinentes;
 +
 
 +
e) acompanhar a execução dos contratos e promover a adoção de providências quanto aos cronogramas de pagamentos,vencimentos, aditamentos, reajustes de preços, prorrogações,retificações ou definição para nova licitação;
 +
 
 +
f) providenciar a documentação necessária à adequada
 +
instrução de processos, afetos à atuação do Centro, com vista
 +
ao atendimento de solicitações e exigências da Consultoria
 +
Jurídica, do Tribunal de Contas do Estado, da Corregedoria Geral
 +
da Administração e de outros órgãos, respeitando os prazos e
 +
normas vigentes;
 +
 
 +
g) preparar atestados de capacidade técnica de prestação
 +
de serviços, quando necessário, com a anuência do gestor do
 +
contrato;
 +
 
 +
'''III''' - por meio do Centro de Orçamento e Finanças, em consonância
 +
com o disposto nos artigos 9º e 10 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970]]:
 +
 
 +
a) elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria,
 +
desenvolvendo estudos visando à redução dos custos e à
 +
otimização dos recursos;
 +
 
 +
b) exercer o acompanhamento e controle da execução
 +
orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria,
 +
em conformidade com os procedimentos do Sistema
 +
Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;
 +
 
 +
c) executar serviços para todas as unidades da Pasta, na
 +
conformidade da legislação vigente, respeitando as normas
 +
estabelecidas para o controle da execução orçamentária;
 +
 
 +
d) examinar os documentos comprobatórios de despesas
 +
e providenciar os respectivos pagamentos, de acordo com os
 +
prazos legais, observando a programação financeira;
 +
 
 +
e) executar atividades relacionadas com os adiantamentos
 +
das unidades de despesa da Secretaria;
 +
 
 +
f) analisar as prestações de contas de adiantamentos e emitir
 +
os documentos relativos à execução orçamentário-financeira
 +
da Secretaria;
 +
 
 +
g) elaborar e preparar todas as informações e processos
 +
relacionados à questão orçamentária, com vistas ao encaminhamento
 +
ao Tribunal de Contas do Estado.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO II'''
 +
 
 +
'''Do Departamento de Apoio Logístico'''
 +
 
 +
'''Artigo 25''' - O Departamento de Apoio Logístico tem, além
 +
de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes
 +
atribuições:
 +
 
 +
'''I''' - planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de
 +
transportes internos motorizados, manutenção e conservação
 +
predial, administração de patrimônio e materiais, gestão documental
 +
e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas técnicas
 +
e administrativas da Secretaria;
 +
 
 +
'''II''' - por meio do Centro de Infraestrutura:
 +
 
 +
a) coordenar e administrar as atividades relacionadas à
 +
operação, manutenção e conservação dos imóveis e bens patrimoniais
 +
de uso da Secretaria, em especial quanto a serviços de:
 +
 
 +
1. limpeza e conservação;
 +
 
 +
2. segurança e vigilância;
 +
 
 +
3. fiscalização de portaria;
 +
 
 +
4. manutenção de elevadores e equipamentos diversos;
 +
 
 +
5. telefonia;
 +
 
 +
6. conservação de equipamentos de combate a incêndios e
 +
proteção contra descargas atmosféricas;
 +
 
 +
7. manutenção de jardinagem e paisagismo;
 +
 
 +
8. demais serviços necessários à operação e segurança dos
 +
equipamentos e imóveis ocupados pela Pasta;
 +
 
 +
b) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes
 +
Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º a 9º do [[Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977]];
 +
 
 +
'''III''' - por meio do Centro de Gestão Documental:
 +
 
 +
a) coordenar e executar os serviços de gestão documental,
 +
controlando o encaminhamento e a distribuição de correspondências,
 +
processos e documentos em geral, em apoio às áreas
 +
técnicas e administrativas da Secretaria;
 +
 
 +
b) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos
 +
e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
 +
no desempenho de suas funções;
 +
 
 +
c) receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos
 +
e papéis;
 +
 
 +
d) proceder à juntada de requerimentos ou papéis em processos,
 +
providenciando a destinação dos mesmos;
 +
 
 +
e) zelar pela conservação e manutenção dos processos
 +
inativos e equipamentos sob a sua guarda;
 +
 
 +
f) controlar o protocolo da documentação referente ao
 +
Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de controle e
 +
providenciar o encaminhamento às áreas respectivas;
 +
 
 +
'''IV''' - por meio do Centro de Administração Patrimonial e
 +
de Material:
 +
 
 +
a) gerenciar, coordenar e executar os serviços de cadastramento,
 +
administração, manutenção e conservação do patrimônio
 +
mobiliário da Secretaria;
 +
 
 +
b) elaborar, manter, controlar e administrar os estoques de
 +
materiais de uso da Secretaria;
 +
 
 +
c) analisar a composição dos estoques com o objetivo de
 +
verificar sua correspondência às necessidades efetivas da Pasta,
 +
fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de
 +
aquisição de materiais;
 +
 
 +
d) elaborar:
 +
 
 +
1. pedidos de compras para formação ou reposição de
 +
estoque;
 +
 
 +
2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar
 +
a elaboração do orçamento;
 +
 
 +
3. relação de materiais considerados excedentes ou em
 +
desuso, de acordo com legislação específica;
 +
 
 +
e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas
 +
efetuadas;
 +
 
 +
f) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade
 +
requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas
 +
pelos fornecedores;
 +
 
 +
g) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
 +
 
 +
h) realizar e manter atualizados balancetes mensais e
 +
inventários físicos e de valor do material estocado;
 +
 
 +
i) preparar e instruir os expedientes referentes à aquisição
 +
de materiais e bens permanentes e à prestação de serviços, no
 +
âmbito de sua competência, em obediência à legislação vigente.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO III'''
 +
 
 +
'''Do Departamento de Recursos Humanos'''
 +
 
 +
'''Artigo 26''' - O Departamento de Recursos Humanos tem,
 +
além de outras compreendidas em sua área de atuação, as
 +
seguintes atribuições:
 +
 
 +
'''I''' - por meio de seu Corpo Técnico:
 +
 
 +
a) planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades
 +
inerentes à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;
 +
 
 +
b) as previstas nos artigos 4º, 5º, incisos I a V, 6º, incisos I
 +
a X, e 7º a 10 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];
 +
 
 +
'''II''' - por meio do Centro de Cadastro, Frequência e Expediente
 +
de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso VI, 6º, inciso XI,
 +
11 e 14 a 19 do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]];
 +
 
 +
'''III''' - por meio do Centro de Atendimento ao Servidor:
 +
 
 +
a) prestar orientações aos servidores públicos da Secretaria
 +
a respeito de seus deveres e direitos;
 +
 
 +
b) receber pedidos de informações e efetuar esclarecimentos
 +
relacionados à vida funcional aos servidores da Pasta;
 +
 
 +
c) manter os servidores informados a respeito do cumprimento
 +
de exigências legais e de oportunidades de formação e
 +
desenvolvimento profissional;
 +
 
 +
d) receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados
 +
e coletivos.
 +
 
 +
 
 +
===SEÇÃO III===
 +
 
 +
'''Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário'''
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO I'''
 +
 
 +
'''Das Atribuições Gerais'''
 +
 
 +
'''Artigo 27''' - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
 +
tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as
 +
seguintes atribuições:
 +
 
 +
'''I''' - assessorar o Secretário nos assuntos relativos ao orçamento
 +
do Estado;
 +
 
 +
'''II''' – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da
 +
Subsecretaria;
 +
 
 +
'''III''' - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração
 +
e execução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos
 +
Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e
 +
as demandas da sociedade;
 +
 
 +
'''IV''' - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações
 +
técnicas necessárias à elaboração e à execução dos orçamentos
 +
anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração
 +
Pública Estadual;
 +
 
 +
'''V''' - desenvolver ações articuladas com a Secretaria da
 +
Fazenda, bem como com os demais órgãos e entidades, públicos
 +
ou privados, envolvidos nos processos orçamentários e de captação
 +
de recursos;
 +
 
 +
'''VI''' - prospectar novos financiamentos e recursos junto a
 +
instituições financeiras nacionais e internacionais, organismos
 +
multilaterais e entidades de fomento, bem como a órgãos e
 +
entidades governamentais, em parceria com a Secretaria da
 +
Fazenda;
 +
 
 +
'''VII '''- zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos
 +
pela [[Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000]], interagindo com a Secretaria da Fazenda na definição e no
 +
acompanhamento de Metas Fiscais e na elaboração de relatórios
 +
de gestão fiscal;
 +
 
 +
'''VIII''' – manter articulação direta com a Subsecretaria de
 +
Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO II'''
 +
 
 +
'''Da Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação'''
 +
 
 +
'''Artigo 28''' – A Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas
 +
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
 +
 
 +
'''I''' – acompanhar e analisar a evolução dos indicadores
 +
econômicos e sociais;
 +
 
 +
'''II''' - coordenar audiências públicas;
 +
 
 +
'''III''' - promover a disseminação de informações econômicas
 +
no Estado;
 +
 
 +
'''IV '''- acompanhar informações públicas de gestão governamental
 +
de outros entes e organizações públicas e propor
 +
inovações e melhorias na gestão do Estado;
 +
 
 +
'''V '''- interagir constantemente e articular ações com a Unidade
 +
de Informações Executivas.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO III'''
 +
 
 +
'''Da Unidade de Projetos Prioritários'''
 +
 
 +
'''Artigo 29''' – A Unidade de Projetos Prioritários tem, por meio
 +
de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua
 +
área de atuação, as seguintes atribuições:
 +
 
 +
'''I''' - identificar e monitorar os principais investimentos
 +
governamentais;
 +
 
 +
'''II''' - apoiar o desenvolvimento dos investimentos de que
 +
trata o inciso I deste artigo, através da articulação das áreas
 +
públicas e privadas;
 +
 
 +
'''III''' - acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos
 +
governamentais;
 +
 
 +
'''IV''' - gerir o Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento
 +
dos Projetos Prioritários – SIGA;
 +
 
 +
'''V '''- interagir constantemente e articular ações com a Unidade
 +
de Informações Executivas.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO IV'''
 +
 
 +
'''Da Unidade de Informações Executivas'''
 +
 
 +
'''Artigo 30 '''– A Unidade de Informações Executivas tem, por
 +
meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em
 +
sua área de atuação, as seguintes atribuições:
 +
 
 +
'''I''' – desenvolver e acompanhar painel de informações
 +
gerenciais do Estado;
 +
 
 +
'''II''' – articular:
 +
 
 +
a) o fluxo de informações para relatórios gerenciais;
 +
 
 +
b) o processo de aprovação das alterações orçamentárias,
 +
no âmbito do Gabinete do Secretário;
 +
 
 +
'''III''' - apoiar o processo de decisão governamental com
 +
informações:
 +
 
 +
a) econômicas, orçamentárias e financeiras;
 +
 
 +
b) sobre a execução de metas governamentais;
 +
 
 +
'''IV''' - atender demandas de informações por parte do Governador
 +
e do Secretário de Planejamento e Gestão;
 +
 
 +
'''V''' - preparar relatórios executivos para reuniões com o
 +
Governador.
 +
 
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO V'''
 +
 
 +
'''Da Coordenadoria de Orçamento'''
 +
 
 +
'''Artigo 31''' - A Coordenadoria de Orçamento tem, além de
 +
outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes
 +
atribuições:
 +
 
 +
'''I''' – atuar como área central na coordenação dos assuntos
 +
relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública
 +
Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e
 +
com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e
 +
do Ministério Público;
 +
 
 +
'''II''' - discutir com os órgãos da Administração Pública Estadual
 +
os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias,
 +
visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o
 +
volume de recursos disponíveis;
 +
 
 +
'''III''' - por meio dos Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário:
 +
 
 +
a) analisar e acompanhar a execução anual do orçamento,
 +
inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano
 +
Plurianual;
 +
 
 +
b) fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos
 +
orçamentários:
 +
 
 +
1. Plano Plurianual;
 +
 
 +
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;
 +
 
 +
3. Lei Orçamentária Anual;
 +
 
 +
c) assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento
 +
e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;
 +
 
 +
d) realizar:
 +
 
 +
1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;
 +
 
 +
2. análise de pedidos de alteração orçamentária;

Edição de 18h25min de 31 de maio de 2017

Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;

II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;

III - promover e participar da formulação:

a) do planejamento estratégico do Estado;

b) da política econômica do Estado;

c) da política de investimentos do Estado;

IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;

V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;

VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;

VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;

IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;

X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políticas de gestão de pessoas;

XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.


CAPÍTULO III

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário;

II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;

III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;

IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.

Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:

1. as seguintes entidades vinculadas:

a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;

b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;

2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SUBSEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Técnica do Gabinete;

III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;

VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- ticas Públicas – CEPP;

VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;

IX - Comissão de Ética;

X - Ouvidoria;

XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;

XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II - Departamento de Finanças e Contratos, com:

a) Centro de Licitações e Contratos;

b) Centro de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Apoio Logístico, com:

a) Centro de Infraestrutura;

b) Centro de Gestão Documental;

c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;

IV - Departamento de Recursos Humanos, com:

a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

b) Centro de Atendimento ao Servidor;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


SUBSEÇÃO II

Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário

Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por:

I - Gabinete;

II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;

III - Unidade de Projetos Prioritários;

IV - Unidade de Informações Executivas;

V - Coordenadoria de Orçamento;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura:

I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;

II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;

III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


SUBSEÇÃO III

Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental

Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por:

I – Gabinete;

II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;

III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;

IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;

VI – Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;

II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:

a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;

b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:

I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;

II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;

III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO III

Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo

Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I - Assistência Técnica:

a) a Chefia de Gabinete;

b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;

c) a Coordenadoria de Orçamento;

d) a Unidade Central de Recursos Humanos;

e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

II – Corpo Técnico:

a) a Assessoria Técnica do Gabinete;

b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;

c) da Unidade Central de Recursos Humanos:

1. os Grupos Técnicos;

2. a Escola de Governo e Administração Pública;

d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a) do Gabinete do Secretário:

1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

2. o Grupo de Tecnologia da Informação;

b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:

1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;

2. a Unidade de Projetos Prioritários;

3. a Unidade de Informações Executivas;

d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental:

1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;

2. o Grupo Central de Transportes Internos;

3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;

IV - Célula de Apoio Administrativo:

a) a Ouvidoria;

b) a Consultoria Jurídica.

Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.


SEÇÃO IV

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

a) a Coordenadoria de Orçamento;

b) a Unidade Central de Recursos Humanos;

c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;

III - de Departamento Técnico:

a) o Grupo de Tecnologia da Informação;

b) o Departamento de Finanças e Contratos;

c) o Departamento de Apoio Logístico;

d) o Departamento de Recursos Humanos;

e) o Grupo Central de Transportes Internos;

f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:

1. Coordenadoria de Orçamento;

2. Unidade Central de Recursos Humanos;

3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

g) a Escola de Governo e Administração Pública;

IV - de Divisão Técnica:

a) o Centro de Licitações e Contratos;

b) o Centro de Orçamento e Finanças;

c) o Centro de Infraestrutura;

d) o Centro de Gestão Documental;

e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;

f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

g) o Centro de Atendimento ao Servidor;

h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;

i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;

V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas

SEÇÃO I

Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM

Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.

SEÇÃO II

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SUBSEÇÃO I

Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.


Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.


SUBSEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.


SUBSEÇÃO III

Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.


Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.


CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

SUBSEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos;

IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;

V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;

VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, atividades complementares de apoio administrativo e de serviços de terceiros, visando propiciar condições para o desempenho adequado da Pasta;

VII – zelar pelo adequado atendimento aos órgãos de controle interno e externo;

VIII – zelar pelas atribuições do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.


SUBSEÇÃO II

Da Assessoria Técnica do Gabinete

Artigo 20 - A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

II – na área institucional:

a) assessorar o Secretário e as demais autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em desenvolvimento, e nas relações parlamentares;

b) acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;

III – na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio das áreas afins;

IV – na área da comunicação:

a) as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;

b) elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e atividades da Secretaria;

c) elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da página eletrônica da Secretaria;

d) acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta, divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas semanais e na “internet”;

e) atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;

f) articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;

g) acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja presença da imprensa.

Parágrafo único – A Assessoria Técnica do Gabinete desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.


SUBSEÇÃO III

Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial

Artigo 21 – A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, incluindo o apoio administrativo e a coordenação do apoio técnico necessários ao desempenho de suas atividades;

II – assessorar o Secretário e as demais autoridades da Pasta nos assuntos relacionados à Política Salarial;

III– direcionar as demandas de Política Salarial para análises e pareceres das áreas competentes;

IV - em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:

a) assistir aos trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere o “caput” deste inciso;

b) sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:

1. acordos coletivos de trabalho;

2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;

3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natureza;

4. outros pleitos similares;

c) coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005;

d) prestar atendimento às entidades a que se refere o “caput” deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;

e) realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados.


SUBSEÇÃO IV

Do Grupo de Tecnologia da Informação

Artigo 22 – O Grupo de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – implementar e gerenciar infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria, incluindo:

a) administrar a rede de computadores e o acesso aos serviços de “Internet” da Secretaria, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade, segurança e integridade das informações que trafegam com outras redes;

b) fornecer suporte técnico aos usuários e realizar manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;

c) manter sob controle a localização e instalação dos equipamentos e seus respectivos “softwares”;

d) administrar os dados, os acessos aos sistemas, as informações corporativas e realizar “back-ups” periódicos das informações armazenadas nos servidores corporativos da Secretaria e executar plano de contingência para situações emergenciais;

e) administrar o sistema de telefonia da Secretaria integrado com a Rede Intragov do Estado de São Paulo, observando os critérios de disponibilidade, confiabilidade e otimização dos recursos;

f) desenvolver e manter atualizada a documentação gerada internamente ou por terceiros, com relação aos ativos de rede da Secretaria;

II – desenvolver, em conjunto com as unidades da Pasta, os “websites”, “intranet” e sistemas de informação necessários, bem como mantê-los atualizados tecnologicamente e aderentes às necessidades da Pasta, incluindo o desenvolvimento e manutenção da documentação gerada internamente ou por terceiros;

III– desenvolver as atividades relativas ao Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, incluindo:

a) informar, periodicamente, aos membros do GSTIC, a situação atual e programação das demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) propor e gerenciar a política de segurança da informação da Secretaria;

c) acompanhar, orientar e assistir as unidades da Secretaria na efetiva implementação de normas e padrões técnicos definidos pelo Grupo;

d) definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, desenvolvimento, implementação, homologação, integração, aquisição dos sistemas informatizados e ativos de rede;

e) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação;

f) elaborar, implementar e aditar a gestão da qualidade total de tecnologia da informação, visando à racionalidade e eficácia dos serviços;

IV - acompanhar a aquisição dos recursos de tecnologia da informação e comunicação necessários à Secretaria, bem como a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos de equipamentos e “softwares”;

V - realizar auditorias periódicas de segurança da informação e comunicação.

Parágrafo único – O Grupo de Tecnologia da Informação exercerá suas atribuições em integração com os órgãos centrais do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação.


SUBSEÇÃO V

Da Consultoria Jurídica

Artigo 23 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão.


SEÇÃO II

Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Finanças e Contratos

Artigo 24 - O Departamento de Finanças e Contratos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - desenvolver atividades pertinentes a:

a) licitações, compras e gestão de contratos, termos de cooperação técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

b) elaboração, execução, acompanhamento financeiro e controle do orçamento anual da Secretaria;

'II - por meio do Centro de Licitações e Contratos:

a) preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, instruindo-os com as minutas de edital e de contrato;

b) avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c) elaborar os termos de cooperação técnica, convênios, contratos e outros instrumentos relativos às contratações realizadas pela Secretaria;

d) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

e) acompanhar a execução dos contratos e promover a adoção de providências quanto aos cronogramas de pagamentos,vencimentos, aditamentos, reajustes de preços, prorrogações,retificações ou definição para nova licitação;

f) providenciar a documentação necessária à adequada instrução de processos, afetos à atuação do Centro, com vista ao atendimento de solicitações e exigências da Consultoria Jurídica, do Tribunal de Contas do Estado, da Corregedoria Geral da Administração e de outros órgãos, respeitando os prazos e normas vigentes;

g) preparar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços, quando necessário, com a anuência do gestor do contrato;

III - por meio do Centro de Orçamento e Finanças, em consonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

a) elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria, desenvolvendo estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;

b) exercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria, em conformidade com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;

c) executar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente, respeitando as normas estabelecidas para o controle da execução orçamentária;

d) examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, de acordo com os prazos legais, observando a programação financeira;

e) executar atividades relacionadas com os adiantamentos das unidades de despesa da Secretaria;

f) analisar as prestações de contas de adiantamentos e emitir os documentos relativos à execução orçamentário-financeira da Secretaria;

g) elaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vistas ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.


SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Apoio Logístico

Artigo 25 - O Departamento de Apoio Logístico tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, administração de patrimônio e materiais, gestão documental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

II - por meio do Centro de Infraestrutura:

a) coordenar e administrar as atividades relacionadas à operação, manutenção e conservação dos imóveis e bens patrimoniais de uso da Secretaria, em especial quanto a serviços de:

1. limpeza e conservação;

2. segurança e vigilância;

3. fiscalização de portaria;

4. manutenção de elevadores e equipamentos diversos;

5. telefonia;

6. conservação de equipamentos de combate a incêndios e proteção contra descargas atmosféricas;

7. manutenção de jardinagem e paisagismo;

8. demais serviços necessários à operação e segurança dos equipamentos e imóveis ocupados pela Pasta;

b) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º a 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

III - por meio do Centro de Gestão Documental:

a) coordenar e executar os serviços de gestão documental, controlando o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e documentos em geral, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

b) colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções;

c) receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;

d) proceder à juntada de requerimentos ou papéis em processos, providenciando a destinação dos mesmos;

e) zelar pela conservação e manutenção dos processos inativos e equipamentos sob a sua guarda;

f) controlar o protocolo da documentação referente ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de controle e providenciar o encaminhamento às áreas respectivas;

IV - por meio do Centro de Administração Patrimonial e de Material:

a) gerenciar, coordenar e executar os serviços de cadastramento, administração, manutenção e conservação do patrimônio mobiliário da Secretaria;

b) elaborar, manter, controlar e administrar os estoques de materiais de uso da Secretaria;

c) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas da Pasta, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;

d) elaborar:

1. pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;

e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

f) comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

g) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

h) realizar e manter atualizados balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

i) preparar e instruir os expedientes referentes à aquisição de materiais e bens permanentes e à prestação de serviços, no âmbito de sua competência, em obediência à legislação vigente.


SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Recursos Humanos

Artigo 26 - O Departamento de Recursos Humanos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - por meio de seu Corpo Técnico:

a) planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;

b) as previstas nos artigos 4º, 5º, incisos I a V, 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II - por meio do Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso VI, 6º, inciso XI, 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III - por meio do Centro de Atendimento ao Servidor:

a) prestar orientações aos servidores públicos da Secretaria a respeito de seus deveres e direitos;

b) receber pedidos de informações e efetuar esclarecimentos relacionados à vida funcional aos servidores da Pasta;

c) manter os servidores informados a respeito do cumprimento de exigências legais e de oportunidades de formação e desenvolvimento profissional;

d) receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos.


SEÇÃO III

Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 27 - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário nos assuntos relativos ao orçamento do Estado;

II – atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;

III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e execução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;

IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas necessárias à elaboração e à execução dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;

V - desenvolver ações articuladas com a Secretaria da Fazenda, bem como com os demais órgãos e entidades, públicos ou privados, envolvidos nos processos orçamentários e de captação de recursos;

VI - prospectar novos financiamentos e recursos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, organismos multilaterais e entidades de fomento, bem como a órgãos e entidades governamentais, em parceria com a Secretaria da Fazenda;

VII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, interagindo com a Secretaria da Fazenda na definição e no acompanhamento de Metas Fiscais e na elaboração de relatórios de gestão fiscal;

VIII – manter articulação direta com a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.


SUBSEÇÃO II

Da Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação

Artigo 28 – A Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e sociais;

II - coordenar audiências públicas;

III - promover a disseminação de informações econômicas no Estado;

IV - acompanhar informações públicas de gestão governamental de outros entes e organizações públicas e propor inovações e melhorias na gestão do Estado;

V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas.


SUBSEÇÃO III

Da Unidade de Projetos Prioritários

Artigo 29 – A Unidade de Projetos Prioritários tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - identificar e monitorar os principais investimentos governamentais;

II - apoiar o desenvolvimento dos investimentos de que trata o inciso I deste artigo, através da articulação das áreas públicas e privadas;

III - acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;

IV - gerir o Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Projetos Prioritários – SIGA;

V - interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas.


SUBSEÇÃO IV

Da Unidade de Informações Executivas

Artigo 30 – A Unidade de Informações Executivas tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – desenvolver e acompanhar painel de informações gerenciais do Estado;

II – articular:

a) o fluxo de informações para relatórios gerenciais;

b) o processo de aprovação das alterações orçamentárias, no âmbito do Gabinete do Secretário;

III - apoiar o processo de decisão governamental com informações:

a) econômicas, orçamentárias e financeiras;

b) sobre a execução de metas governamentais;

IV - atender demandas de informações por parte do Governador e do Secretário de Planejamento e Gestão;

V - preparar relatórios executivos para reuniões com o Governador.


SUBSEÇÃO V

Da Coordenadoria de Orçamento

Artigo 31 - A Coordenadoria de Orçamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;

II - discutir com os órgãos da Administração Pública Estadual os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;

III - por meio dos Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário:

a) analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;

b) fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentários:

1. Plano Plurianual;

2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;

3. Lei Orçamentária Anual;

c) assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;

d) realizar:

1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;

2. análise de pedidos de alteração orçamentária;