Comunicado CRHE Nº 07, de 26 de novembro de 1993
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Edição de 16h11min de 17 de fevereiro de 2017
O Coordenador de Recursos Humanos do Estado
Comunica:
I – Aos funcionários e servidores beneficiários do Auxílio-Alimentação que, na hipótese de os documentos recebidos não serem aceitos nos estabelecimentos comerciais da sua região, deverão informar a esta Coordenadoria, com sede a Avenida Senador Queiroz, 274 – 8º andar – CEP. 01026-000, a fim de que sejam tomadas providências junto à empresa fornecedora.
II – As empresas fornecedoras de documentos de Auxílio-Alimentação providenciarão a remessa para o endereço acima citado, relação dos estabelecimentos conveniados nas regiões abrangidas pelo fornecimento, a qual, deverá ser mantida atualizada mensalmente.