Decreto nº 61.665, de 26 de novembro de 2015
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Edição atual tal como 14h01min de 27 de janeiro de 2016
Prorroga o prazo previsto na Disposição Transitória da Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a extinção da SUTACO
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo a que alude o parágrafo único do artigo único da Disposição Transitória da Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 27/11/2015 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.