Decreto nº 36.757, de 12 de maio de 1993
De Meu Wiki
Linha 7: | Linha 7: | ||
'''Artigo 1.º -''' As atribuições dos cargos adiante mencionados, criados pelo artigo 3.º da [[Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992]], ficam definidas na seguinte conformidade: | '''Artigo 1.º -''' As atribuições dos cargos adiante mencionados, criados pelo artigo 3.º da [[Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992]], ficam definidas na seguinte conformidade: | ||
- | I - Auxiliar de Apoio Agropecuário: | + | '''I - Auxiliar de Apoio Agropecuário:''' |
a) efetuar a limpeza e a desinfecção de equipamentos, ferramentas, instalações de animais e viveiros de mudas; | a) efetuar a limpeza e a desinfecção de equipamentos, ferramentas, instalações de animais e viveiros de mudas; | ||
Linha 41: | Linha 41: | ||
frequente; | frequente; | ||
- | II - Oficial de Apoio Agropecuário: | + | '''II - Oficial de Apoio Agropecuário:''' |
a) auxiliar nos levantamentos hidrográficos, topográficos, de nivelamento básico, medições, demarcações e demais serviços conservacionistas; | a) auxiliar nos levantamentos hidrográficos, topográficos, de nivelamento básico, medições, demarcações e demais serviços conservacionistas; | ||
Linha 85: | Linha 85: | ||
v) efetuar outras tarefas de mediana complexidade, que exijam supervisão periódica; | v) efetuar outras tarefas de mediana complexidade, que exijam supervisão periódica; | ||
- | III - Agente de Apoio Agropecuário: | + | '''III - Agente de Apoio Agropecuário:''' |
a) auxiliar na coleta de informações sócio-econômicas e nos levantamentos agropecuários; | a) auxiliar na coleta de informações sócio-econômicas e nos levantamentos agropecuários; | ||
Linha 114: | Linha 114: | ||
n) desempenhar outras atividades correlatas de relativa complexidade, que requeiram qualificação especifica \ adquirida em trabalho, curso ou treinamento e que exijam orientação eventual; | n) desempenhar outras atividades correlatas de relativa complexidade, que requeiram qualificação especifica \ adquirida em trabalho, curso ou treinamento e que exijam orientação eventual; | ||
- | IV - Técnico de Apoio Agropecuário: | + | '''IV - Técnico de Apoio Agropecuário:''' |
a) executar levantamentos topográficos, hidrográficos, de nivelamento, medições e demarcações para serviços conservacionistas; | a) executar levantamentos topográficos, hidrográficos, de nivelamento, medições e demarcações para serviços conservacionistas; | ||
Linha 179: | Linha 179: | ||
Retificação do D.O. de 13-5-93 no referendo leia-se como segue e não como constou. | Retificação do D.O. de 13-5-93 no referendo leia-se como segue e não como constou. | ||
+ | |||
+ | |||
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO | LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO |
Edição de 18h35min de 6 de julho de 2015
Define atribuições dos cargos que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 14 da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - As atribuições dos cargos adiante mencionados, criados pelo artigo 3.º da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992, ficam definidas na seguinte conformidade:
I - Auxiliar de Apoio Agropecuário:
a) efetuar a limpeza e a desinfecção de equipamentos, ferramentas, instalações de animais e viveiros de mudas;
b) lavar e preparar, para esterilização, vidrarias de laboratório, rolhas e selos, substratos e outros recipientes;
c) efetuar a limpeza e desinfecção de locais, móveis e utensílios onde são conduzidas as análises laboratoriais;
d) lidar e cuidar de animais de tração;
e) auxiliar na montagem e na condução de práticas agrícolas e laboratoriais;
f) acondicionar sacarias, mudas, insumos agrícolas, terra, esterco e outros materiais de uso agropecuário;
g) efetuar a manutenção de carreadores, viveiros, ripados, pomares de matrizes e outros;
h) cuidar de canteiros, viveiros, ripados e jardins e efetuar a coleta de frutos e sementes para a produção de mudas;
i) preparar substrato para a semeadura e para a produção de mudas e executar o enchimento de embalagens;
j) efetuar a adubação e a irrigação em viveiros, ripados, pomares e matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção e outros;
1) auxiliar na execução de serviços gerais de manutenção e conservação de equipamentos e instalações;
m) auxiliar na manutenção e limpeza de arquivo de sementes;
n) auxiliar na instalação, condução e manutenção de culturas anuais e perenes;
o) zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;
p) executar outras tarefas correlatas de natureza simples, que exijam capacitação elementar e supervisão frequente;
II - Oficial de Apoio Agropecuário:
a) auxiliar nos levantamentos hidrográficos, topográficos, de nivelamento básico, medições, demarcações e demais serviços conservacionistas;
b) auxiliar nos levantamentos de sementes, mudas, pomares de matrizes e dados de campo para controle de produção;
c) efetuar levantamentos e cadastramentos de imóveis rurais;
d) operar equipamentos de tração animal e outros de simples manuseio;
e) cuidar de animais para fins de diagnósticos, exposições e outros;
f) coletar material para produção de mudas e auxiliar na coleta de sementes, sangue, fezes, urina e outros produtos de origem agropecuária;
g) efetuar a captura de animais de interesse zoossanitária;
h) executar poda em pomares de matrizes, campos de demonstração e outros;
i) auxiliar na venda de sementes, mudas e publicações;
j) operar equipamentos de pulverização e de polvilhamento;
1) auxiliar na operação de máquinas de classificação, beneficiamento de sementes, prensas de linter, empilhadeiras, máquinas agrícolas e outros;
m) auxiliar na irrigação de viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes e outros;
n) executar tratamentos fitossanitários em viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes, armazéns e outros;
o) preparar adubos e fertilizantes, corretivos e defensivos, para aplicação em viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes, armazéns e outros;
p) preparar local para instalação de viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes e outros;
q) auxiliar no preparo, na classificação e na análise de amostras de sementes, mudas, defensivos, fertilizantes, corretivos, ração, sangue, fezes, urina e outros materiais de origem agropecuária;
r) preparar embalagens, conferir, identificar, distribuir, controlar e arquivar amostras em geral;
s) preparar substratos, recipientes, soluções para análise e efetuar a semeadura de amostras;
t) auxiliar no controle e acompanhar o funcionamento de equipamentos laboratoriais de diversas naturezas;
u) efetuar pequenos reparos e auxiliar na manutenção de equipamentos e instalações;
v) efetuar outras tarefas de mediana complexidade, que exijam supervisão periódica;
III - Agente de Apoio Agropecuário:
a) auxiliar na coleta de informações sócio-econômicas e nos levantamentos agropecuários;
b) auxiliar no controle de estoque e distribuição do material utilizado nas atividades de extensão rural, defesa agropecuária, produção de sementes e mudas, comunicação rural e treinamento;
c) auxiliar no controle da produção, da distribuição e das vendas de sementes, mudas, publicações, audiovisuais e outros;
d) operar máquinas e/ou equipamentos;
e) auxiliar na elaboração, no acompanhamento e no desenvolvimento de programas técnicos, sistematizados por meio de equipamento eletrônico ou não;
f) executar atividades de enxertia e outras especificas para a produção de mudas;
g) efetuar o controle da movimentação da produção de sementes, mudas e outros materiais;
h) controlar a irrigação em viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes e outros;
i) auxiliar na programação, distribuição e execução dos serviços de campo, armazém e outros;
j) efetuar a manutenção de máquinas e equipamentos;
1) prestar orientação quanto à conservação e manutenção de equipamentos e instalações;
m) preparar e/ou emitir guias de recolhimento de produtos e serviços, laudos, boletins, certificados, seguros, atestados e outros;
n) desempenhar outras atividades correlatas de relativa complexidade, que requeiram qualificação especifica \ adquirida em trabalho, curso ou treinamento e que exijam orientação eventual;
IV - Técnico de Apoio Agropecuário:
a) executar levantamentos topográficos, hidrográficos, de nivelamento, medições e demarcações para serviços conservacionistas;
b) atuar na execução de programas de extensão rural, de defesa agropecuária e de produção de sementes e mudas;
c) atuar nos trabalhos de orientação agropecuária, de transferência de tecnologia, em demonstrações práticas de métodos de cultura e de defesa agropecuária;
d) efetuar e orientar coleta de amostras de solo para fins de análise e observação;
e) auxiliar na coleta, classificação e fiscalização de produtos agropecuários;
f) atuar na coleta de amostras para fins de análise de sementes e mudas, de outros insumos agropecuários e na fiscalização da comercialização desses insumos;
g) coletar, receber, registrar e preparar materiais diversos, de origem animal, para fins de análise;
h) coletar informações sócio-econômicas e efetuar levantamentos agropecuários;
i) executar e acompanhar projetos agropecuários, compatíveis com a respectiva formação profissional e auxiliar na condução de testes regionais;
j) auxiliar na orientação e capacitação de pessoal de apoio, conduzindo equipes de execução de serviços e obras;
1) auxiliar na elaboração de textos e/ou material técnicos para fins de publicação, treinamento e/ou difusão de tecnologia;
m) atuar no controle de produção, de distribuição e de vendas de sementes, mudas e outros materiais de propagação vegetativa;
n) executar análises laboratoriais e atividades correlatas, operando equipamentos próprios e manuseando instrumentos específicos;
o) auxiliar nas inspeções e orientações em campos de cooperação, de certificação de sementes e mudas, viveiros e pomares de plantas matrizes;
p) atuar na organização e manutenção de coleções e mostruários de insumos, animais e materiais biológicos em geral, de interesse agropecuário;
q) auxiliar no controle de viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de produção de sementes, campos de demonstração, armazéns e outros;
r) organizar e manter arquivos de informações científicas e tecnológicas;
s) efetuar o levantamento de necessidades para a instalação e condução de campos de produção de sementes, mudas, pomares de matrizes, campos de demonstração, armazéns, laboratórios e outros, realizando o acompanhamento, condução, manutenção e avaliação, mantendo registro de dados e informações;
t) orientar e executar manejo e regulagens de máquinas e implementos agrícolas, em trabalhos de mecanização agrícola;
u) auxiliar na condução de operações de preparo do solo para plantio e condução de lavouras e nas orientações práticas de semeadura, plantio, poda, enxertia, adubação, controle fitossanitário, irrigação, colheita, beneficiamento e armazenamento de sementes e mudas;
v) operar máquinas agrícolas de tração motora;
x) verificar periodicamente a utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instalações;
z) desempenhar outras atividades correlatas, com certo grau de complexidade, previamente definidas, que possam ser desenvolvidas sem orientação especial e que requeiram qualificação e/ou grau de experiência específicos adquiridos em trabalho, cursos e treinamentos especializados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz - Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.
Retificação do D.O. de 13-5-93 no referendo leia-se como segue e não como constou.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz - Secretário de Agricultura e Abastecimento
Miguel Tebar Barrionuevo - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Publico
Cláudio Ferraz de Alvarenga - Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de maio de 1993