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Decreto nº 48.209, de 03 de novembro de 2003

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'''Artigo 1º''' - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.
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<s>'''Artigo 1º''' - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.
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'''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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(Revogado pelo artigo 22 do [[Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007]])

Edição de 11h42min de 22 de janeiro de 2015

Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.


Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: "g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.".


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Revogado pelo artigo 22 do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007)


Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003


GERALDO ALCKMIN


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.
  • Publicado no DOE, aos 04 de novembro de 2003. Consulta DO.