Decreto nº 48.209, de 03 de novembro de 2003
De Meu Wiki
m (Protegeu "Decreto nº 48.209, de 03 de novembro de 2003" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata | + | ''Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata '' |
+ | |||
+ | |||
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | ||
- | Decreta: | + | |
- | Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT. | + | |
- | Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: | + | '''Decreta:''' |
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 1º''' - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Artigo 2º''' - O inciso III do artigo 10 do [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]], fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: | ||
"g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.". | "g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.". | ||
- | Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 3º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||
+ | |||
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003 | Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003 | ||
+ | |||
+ | |||
GERALDO ALCKMIN | GERALDO ALCKMIN | ||
+ | |||
+ | |||
Arnaldo Madeira | Arnaldo Madeira | ||
+ | |||
Secretário-Chefe da Casa Civil | Secretário-Chefe da Casa Civil | ||
- | Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003. | + | |
+ | |||
+ | ==Dados Técnicos da Publicação== | ||
+ | |||
+ | *Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003. | ||
+ | |||
+ | *Publicado no DOE, aos 04 de novembro de 2003. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20031104&Caderno=EXECUTIVO%20SECAO%20I&NumeroPagina=2 Consulta DO]. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Categoria: Decreto]] | ||
+ | [[Categoria: Decreto 2003]] | ||
+ | [[Categoria: 2003]] |
Edição de 11h41min de 22 de janeiro de 2015
Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
"g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.
- Publicado no DOE, aos 04 de novembro de 2003. Consulta DO.