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Decreto nº 48.209, de 03 de novembro de 2003

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Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata  
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.
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Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
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'''Artigo 1º''' - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.
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'''Artigo 2º''' - O inciso III do artigo 10 do [[Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003]], fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
"g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.".  
"g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.".  
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Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003
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GERALDO ALCKMIN
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Arnaldo Madeira
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Secretário-Chefe da Casa Civil
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Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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*Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.
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*Publicado no DOE, aos 04 de novembro de 2003. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20031104&Caderno=EXECUTIVO%20SECAO%20I&NumeroPagina=2 Consulta DO].
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[[Categoria: Decreto]]
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[[Categoria: Decreto 2003]]
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Edição de 11h41min de 22 de janeiro de 2015

Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.


Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: "g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.".


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003


GERALDO ALCKMIN


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.
  • Publicado no DOE, aos 04 de novembro de 2003. Consulta DO.