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Gratificação Pro Labore – ARSESP

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<tr><th> Função <th> Percentual <th> Emprego Público
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<tr><td> Diretor-Presidente <th> 15%, <th> Diretor
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<tr><td rowspan="2" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align  : top;"><p><b><center>Gerente</center></b></p> Gerente <td rowspan="2" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align  : top;"><p><b><center>10%</center></b></p> 10% <th> Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos
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<th> Analista de Suporte à Regulação
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Edição de 16h52min de 12 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.

Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 08/12/07

A X B

  • A = Percentual relativo à função.
  • B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público:

  • Função Percentual Emprego Público
    Diretor-Presidente 15%, Diretor
    Gerente 10% Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos
    Analista de Suporte à Regulação


    Função Percentual Emprego Público
    Diretor-Presidente 15%, Diretor

    Gerente

    Gerente

    10%

    10%
    Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Analista de Suporte à Regulação


    Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.

    Afastamento

    O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais


    Vantagens

    O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


    Histórico

    Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)