Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA
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+ | *Coordenador de Núcleo, | ||
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A x B | A x B | ||
- | A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43) | + | *A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43) |
- | B = aplicação dos percentuais adiante indicados: | + | *B = aplicação dos percentuais adiante indicados: |
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==VANTAGENS== | ==VANTAGENS== | ||
- | O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias e | + | O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. |
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+ | Sobre o valor da Gratificação de Função incidirão os adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e os descontos previdenciários devidos. | ||
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A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos). | A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos). |
Edição de 19h16min de 25 de agosto de 2014
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de:
- Diretor de Curso,
- Diretor de Graduação,
- Diretor de Pós-Graduação,
- Coordenador de Núcleo,
- Coordenador de Série e
- Coordenador de Cenários.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 12/12/08
A x B
- A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43)
- B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
FUNÇÃO | PERCENTUAL |
Diretores de Curso | |
Diretor de Graduação | |
Diretor de Pós-Graduação | |
Coordenadores de Núcleo | |
Coordenadores de Série | |
Coordenadores de Cenários |
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
VANTAGENS
O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Sobre o valor da Gratificação de Função incidirão os adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e os descontos previdenciários devidos.
Sobre o valor da Gratificação de Função incidirão os adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e os descontos previdenciários devidos.
A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008 (vigência 12/12/08) - FAMEMA