Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014
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Edição de 14h08min de 7 de março de 2014
Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da [[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]], alterados pelo artigo 1º da [[Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012]], e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os salários fixados nos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da [[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]], alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.180, de 06 de julho de 2012, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
Artigo 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Artigo 58 - ...........................................................................................................................
Parágrafo único - Fica a ARSESP autorizada a contratar plano de saúde para os empregados de seu Quadro de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.”
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXOS
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P)
Jornada de 40 horas semanais
EMPREGO PÚBLICO | SALÁRIO – R$ |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I | 6.214,00 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos II | 7.146,50 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos III | 8.218,50 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos IV | 9.451,00 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos V | 10.862,00 |
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos VI | 12.499,50 |
EMPREGO PÚBLICO | SALÁRIO – R$ |
Analista de Suporte à Regulação I | 5.207,00 |
Analista de Suporte à Regulação II | 5.988,00 |
Analista de Suporte à Regulação III | 6.886,50 |
Analista de Suporte à Regulação IV | 7.919,50 |
Analista de Suporte à Regulação V | 9.107,00 |
Analista de Suporte à Regulação VI | 10.473,00 |
a que se refere o artigo 1º da [[Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014]
Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C) Jornada de 40 Horas Semanais
EMPREGO PÚBLICO | SALÁRIO – R$ |
Diretor | 17.143,00 |
Ouvidor de Agência | 12.321,50 |
Secretário Executivo | 14.196,50 |
Superintendente de Área | 12.321,50 |
Assessor III | 9.321,50 |
Assessor II | 7.778,50 |
Assessor I | 6.428,50 |
Assistente de Serviços | 2.777,00 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de março de 2014, Consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de março de 2014.