Ajuda de Custo
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Edição de 18h59min de 5 de março de 2014
Tabela de conteúdo |
Conceito
- Ajuda de custo é um valor pago ao servidor, especificamente para reembolsar as despesas geradas por mudança do empregado do seu local habitual de trabalho, ou seja, ao funcionário que no interesse do serviço publico passar a ter exercício em nova sede.
- As despesas com a transferência podem ser, por exemplo: gastos com o transporte dos seus bens, com a alteração de morada, com a locação do imóvel, entre outras.
- A ajuda de custo não tem caráter salarial, pois se destina somente ao pagamento das despesas decorrentes da mudança.
Aplicação
- Ao servidor, em território nacional, será arbitrada pelos Secretários de Estado.
- Ao funcionário designado para serviço ou estudo no estrangeiro, será arbitrada pelo Governador.
Base de Cálculo
- Até três vezes o valor do padrão do cargo ou função.
OBS
- O funcionário que receber ajuda de custo, se fôr obrigado a mudar de sede dentro do período de dois anos poderá receber, apenas, 2/3 (dois terços) do benefício que lhe caberia.
- Quando o funcionário fôr incumbido de serviço que o obrigue a permanecer fora da sede por mais de trinta dias, poderá receber ajuda de custo sem prejuízos das diárias que lhe couberem. A importância será fixada na forma do art. 150 do EFP, não podendo exceder a quantia relativa a 1 (uma) vez o valor do padrão do cargo.
Não será concedida Ajuda de Custo
- Ao funcionário que se afastar da sede ou a ela voltar, em virtude de mandato eletivo; e
- Ao que fôr afastado junto a outras Administrações.
Histórico
- LC 10.261, de 28/10/68