Resolução SGP nº 21, de 29 de agosto de 2013
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Edição de 13h56min de 30 de agosto de 2013
O Secretário de Gestão Pública, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2012, corresponde a 65,52% (sessenta e cinco inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) para a Secretaria de Gestão Pública, conforme apuração efetuada pela comissão
instituída pela Resolução SGP nº 36, de 27 de julho de 2012.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 01/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 2012
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Gestão Pública, constituída nos termos da Resolução SGP nº 36, de 27 de julho de 2012, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores referentes ao período de 01/01/2012 a 31/12/2012.
2. Esta nota técnica apresenta os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, da Bonificação por Resultados - BR, para o ano de 2012, tal como detalhado na Resolução Conjunta CC/SPDR/SF-1, de 21/02/2013.
3. A Resolução Conjunta CC/SPDR/SF-1 de 21/02/2013 definiu 5 (cinco) indicadores, que serão descritos e terão seus resultados apresentados abaixo.
4. De acordo com o art. 9° da Resolução Conjunta CC/SPDR/SF-1, de 21/02/2013, - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor apurado (Val_Apurado) ao final do período de avaliação subtraído do valor fixado como linha de base (Val_Base) e o valor fixado como meta (Valor_Meta) subtraído do valor fixado como linha de base (Val_Base), na seguinte forma:
(1) IC = (Val_Apurado – Val_Base)/(Valor_Meta – Val_Base)
5. Segundo o parágrafo 2°, artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1 de 21/02/2013, serão adotadas as seguintes regras para o cômputo do Índice de Cumprimento de Metas de cada um dos indicadores:
I – igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
II – igual a 0 (zero), quando o Índice de Cumprimento de Metas for negativo;
III – Considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), quando houver superação da meta
6. As metas foram propostas pela Secretaria de Gestão Pública e fixadas pelos Secretários da Casa Civil, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, e na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-1 de 21/02/2013 para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, conforme segue:
Indicador | Linha de Base | Meta 2012 | Peso |
Intervalo Médio entre o agendamento e a publicação do resultado de Perícias Médicas no Diário Oficial (I1) | 52 dias | 45 dias | 20% |
Índice de Capacitação em Recursos Humanos (I2) | 1,0 | 2,5 | 20% |
Taxa de Implementação de Gestão por Resultados (I3) | 0% | 100% | 20% |
Índice de Execução dos Planos de Trabalho (I3a) | 0,70 | 0,97 | |
Índice de Satisfação dos Coordenadores de Projeto (I3b) | 0,69 | 0,90 | |
Grau de ampliação da rede Intragov (I4) | 10% | 20% | 20% |
Taxa de Ampliação da Participação no Prêmio Mário Covas (I5) | 1,0 | 1,2 | 20% |
TABELA 1. Indicadores, Linhas de Base, Metas e Pesos.