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Honorários - Casa da Soliedariedade I

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==LEI DE CRIAÇÃO==
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==Instituição==
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<li>C = número de horas-aula ministradas no mês</li>
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==VANTAGENS==
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O honorário não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.
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==LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS==
==LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS==
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==HISTÓRICO==
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<li>[[Decreto nº 44.961, de 14 de junho de 2000]] (vigência 15/06/00)</li>
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<li>[[Decreto nº 50.090, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
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<li>[[Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
<li>[[Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
</ul>
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Edição de 18h47min de 1 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)


APLICAÇÃO

Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Casa da Solidariedade I – Campos Elíseos, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 0,36
  • C = número de horas-aula ministradas no mês


VANTAGENS

O honorário não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computada para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.


LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS

Corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais para os servidores da ativa.


HISTÓRICO