Gratificação de Representação - CEETEPS
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- | LEI DE CRIAÇÃO: Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 Lei complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 - CLT LEI DE CONCESSÃO: Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08) | + | |
- | APLICAÇÃO: Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. | + | LEI DE CRIAÇÃO: |
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+ | Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. | ||
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- | A x B A = valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 10.191,30) B = aplicação dos percentuais adiante indicados: | + | Vigência: |
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Edição de 12h59min de 26 de julho de 2012
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo 135, III e artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974
Lei complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006 - CLT
LEI DE CONCESSÃO:
Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
APLICAÇÃO:
Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança, admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência:
01/07/2012
A x B
A = valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança (R$ 10.191,30)
B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
EMPREGO PÚBLICOS EM CONFIANÇA DE COMANDO