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Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024

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'''Artigo 1º '''- O artigo 2º da Resolução SGGD Nº 7, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
'''Artigo 1º '''- O artigo 2º da Resolução SGGD Nº 7, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Artigo 2º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória, já disponível no órgão ou entregue por representante legal, que justifique a ocorrência de:
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“Artigo 2º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória, já disponível no órgão ou entregue por representante legal, que justifique a ocorrência de:
'''I''' - incapacidade absoluta;
'''I''' - incapacidade absoluta;

Edição atual tal como 14h25min de 24 de maio de 2024

Altera o artigo 2º da Resolução SGGD nº 7, de 14 de março de 2024, e dá outras providências


O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e nº 68.385, de 12 de março de 2024,


RESOLVE:


Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SGGD Nº 7, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória, já disponível no órgão ou entregue por representante legal, que justifique a ocorrência de:

I - incapacidade absoluta;

II - restrição de liberdade;

III - afastamento/licença - servidor fora do país; ou

IV - admissão no PROVITA.

Parágrafo único – Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, no Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/), a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos servidores abrangidos no caput deste artigo.”


Artigo 2º - O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 6º do Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008, será estabelecido em Comunicado, nos termos do artigo 3º desta Resolução.


Artigo 3º - Os procedimentos operacionais a que se referem os artigos 1º e 2º desta Resolução serão definidos em Comunicado conjunto da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação (SSCTI) e da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH).


Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE

Secretário de Gestão e Governo Digital