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Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024

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Nova redação dada pela [[Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024]]
Artigo 3o - Os procedimentos operacionais serão definidos e comunicados de forma conjunta
Artigo 3o - Os procedimentos operacionais serão definidos e comunicados de forma conjunta

Edição atual tal como 14h33min de 24 de maio de 2024

Prorroga, para o exercício de 2024, o período para recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade e dá outras providências. O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto no 52.691, de 1o de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos no 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e no 68.385, de 12 de março de 2024,

RESOLVE:


Artigo 1o - Ficam alterados os artigos 1o e 3o da Resolução SGGD No 1, de 18 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1o - No exercício de 2024, o recadastramento deverá ser realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 17/01/2024 a 30/04/2024.

Artigo 3o - A atividade de recadastramento poderá ser realizada pelos canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR, abaixo especificados:

I – Portal do Recadastramento: https://recad.sp.gov.br; e

II – Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

§ 1o Os usuários a que se refere o artigo 1o poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas seguintes unidades:

I – setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos de sua vinculação; e

II – postos do Poupatempo, mediante realização de agendamento no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR.

§ 2o O suporte presencial no Poupatempo deverá ser utilizado nas seguintes hipóteses:

I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do recadastramento em alguma de suas etapas; ou

II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral (RG) do Estado de SP."


Artigo 2o - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória, já disponível no órgão ou entregue por representante legal, que justifique a ocorrência de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade.

“Artigo 2º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória, já disponível no órgão ou entregue por representante legal, que justifique a ocorrência de:

I - incapacidade absoluta;

II - restrição de liberdade;

III - afastamento/licença - servidor fora do país; ou

IV - admissão no PROVITA.

Parágrafo único – Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, no Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/), a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos servidores abrangidos no caput deste artigo.”

Nova redação dada pela Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024

Artigo 3o - Os procedimentos operacionais serão definidos e comunicados de forma conjunta pela Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação (SSCTI) e a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH).


Artigo 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.