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Resolução Sena nº 12, de 26 de julho de 1984

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Dispõe sobre publicação dos pareceres médicos relativos à licença a funcionária ou servidora gestante


O Secretário de Estado dos Negócios da Administração, Considerando que a expedição dos atestados, laudos e pareceres do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado obviamente se impõe apenas quando decorrentes de exames e inspeções médicas por ele realizados ou julgados;

Considerando que a licença a funcionária ou servidora gestante, solicitada posteriormente ao parto, independe de inspeção médica, sendo concedida mediante a simples apresentação da certidão de nascimento, resolve:


Artigo1º - O Departamento Médico do Serviço Civil do Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado os pareceres médicos relativos à licença gestante somente nos casos em que a funcionária ou servidora tiver se submetido a inspeção médica antes do parto.

Parágrafo único – Se a licença gestante for pleiteada após o parto mediante apresentação da certidão de nascimento, incumbirão à autoridade competente para decidir sobre a concessão as providências referentes à publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado.


Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1984.