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Resolução STM nº 72, de 1º de dezembro de 2008

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Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de implantar e acompanhar a aplicação da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da administração direta da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e dá providências correlatas

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, considerando as Políticas Públicas do Governo, que adotou o modelo de gestão pautado em resultados com ênfase no Planejamento Estratégico, cuja política de recursos humanos objetiva valorizar o servidor público para que este se sinta mais próximo e co-responsável pelos efeitos alcançados na administração pública, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, um Grupo de Trabalho com o objetivo de implantar e acompanhar a aplicação da Bonificação por Resultados - BR aos Servidores da Pasta.

Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR é uma prestação pecuniária eventual, desvinculada de vencimentos e salários e será concedida ao servidor na proporção direta da obtenção de metas definidas para determinado período, com base no Planejamento Estratégico, mensurado de acordo com os indicadores específicos.

Os indicadores deverão estar alinhados com as respectivas metas e serão definidos observando, entre outros os seguintes critérios:

alinhamento com os objetivos da Pasta e suas empresas vinculadas;

fácil compreensão e mensuração;

apuração mediante informações preexistentes e amplo uso;

ser fixado dando ampla publicidade aos servidores da Pasta.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será integrado por um representante titular e um suplente das seguintes áreas:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Planejamento e Gestão;

III - Coordenadoria de Relações Institucionais;

IV - Coordenadoria de Transporte Coletivo;

V - Departamento de Administração;

VI - Centro de Informática;

VII - Centro de Recursos Humanos.

§1º - Fica designado para exercer as funções de Coordenador do Grupo de Trabalho o membro titular do Departamento de Administração, que no caso de ausências ou impedimentos será substituído por outro membro do Grupo, por ele designado.

§2º - A participação de representantes das empresas vinculadas será facultativa e caberá ao coordenador do grupo solicitar sua participação quando necessário.

Artigo 4º - As Atas dos trabalhos, bem como outros documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho deverão ser ordenados e conservados no procedimento respectivo.

Artigo 5º - A participação no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

Artigo 6º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.