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Resolução SS nº 83, de 15 de agosto de 2011

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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.

O Secretário De Estado Da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto nº. 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:


Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 28, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 6, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar nº.1080 de 17 publicada em 18 de dezembro de 2008, 1 (uma) função de serviço público de Diretor I, destinado a(o) Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Gerenciamento de Recursos Orçamentários e Financeiros - GGROF, da Coordenadoria Geral de Administração.


Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta resolução, certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta resolução.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da publicação.


Dados Técnicos da Publicação