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Resolução SS nº 80, de 04 de agosto de 2011

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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23, do Decreto - 52.833 de 24 de março de 2008, resolve:


Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 28, da Lei - 10.168 de 10 de julho de 1968, fica classificada na Referência 11, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Lei Complementar - 674 de 08, publicada a 09 de abril de 1992, 1 função de serviço público de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinado a(o) Grupo de Vigilância Epidemiológica de Doenças Ocasionadas Pelo Meio Ambiente, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Professor Alexandre Vranjac”, da Coordenadoria de Controle de Doenças.


Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta Resolução, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente, compatíveis com as atividades a serem desempenhadas; experiência profissional comprovada, de no mínimo 4 anos e declaração de que não exerce função de direção, gerência ou administração em entidade que mantenha contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP ou seja por este credenciada.


Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta Resolução.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Puyblicação