Resolução SS nº 78, de 03 de agosto de 2011
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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea
“b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto - 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro
labore” a que se refere o artigo 28, da Lei - 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 9, da Escala de
Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar - 1080 de 17 publicada em 18 de dezembro de 2008, 1 (uma) função
de serviço público de Diretor Técnico I, destinado a(o) Núcleo
de Compras e Suprimentos, do Centro de Suporte à Gestão do
Fesima, do Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção
à Saúde, da Coordenadoria de Controle de Doenças.
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício
das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos
do artigo 1º desta Resolução, graduação em curso de nível
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3
(três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico,
fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que
venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos
termos desta Resolução.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/05/2011.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 04 de agosto de 2011Consultar DOE