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Resolução SS nº 78, de 03 de agosto de 2011

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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.


O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto - 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:


Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 28, da Lei - 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 9, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar - 1080 de 17 publicada em 18 de dezembro de 2008, 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico I, destinado a(o) Núcleo de Compras e Suprimentos, do Centro de Suporte à Gestão do Fesima, do Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde, da Coordenadoria de Controle de Doenças.


Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta Resolução, graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta Resolução.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/05/2011.


Dados Técnicos da Publicação