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Resolução SS nº 74, de 26 de julho de 2011

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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto - 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:

Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 28, da Lei - 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 6, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar - 1080 de 17 publicada em 18 de dezembro de 2008, 1 função de serviço público de Diretor I, destinado a(o) Núcleo de Gestão de Pessoal, da Gerência de Recursos Humanos, do Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari” - CPAP, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizado pelo Decreto - 56.077 de 09, publicado em 10 de Agosto de 2010.


Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta Resolução, certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta Resolução.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de Abril de 2011.


Dados Técnicos da Publicação