Resolução SS nº 63, de 22 de junho de 2011
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Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto - 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro
labore” a que se refere o artigo 28, da Lei - 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 6, da Escala de
Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar -
1080 de 17 publicada em 18 de dezembro de 2008, 1 (uma)
função de serviço público de Diretor I, destinado a(o) Núcleo
de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, da
Gerência de Administração, do Hospital “Nestor Goulart Reis”
em Américo Brasiliense, da Coordenadoria de Serviços de Saúde,
reorganizado pelo Decreto - 56.443 de 25, publicado em 26 de
novembro de 2010.
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício
das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos
do artigo 1º desta Resolução, certificado de conclusão de ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas.
Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico,
fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que
venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos
termos desta Resolução.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março
de 2011.