Ferramentas pessoais

Resolução SS nº 63, de 22 de junho de 2011

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Classifica a função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação “pro labore” e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto - 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:


Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 28, da Lei - 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 6, da Escala de Vencimentos Comissão, instituída pela Lei Complementar - 1080 de 17 publicada em 18 de dezembro de 2008, 1 (uma) função de serviço público de Diretor I, destinado a(o) Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, da Gerência de Administração, do Hospital “Nestor Goulart Reis” em Américo Brasiliense, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizado pelo Decreto - 56.443 de 25, publicado em 26 de novembro de 2010.


Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício das funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do artigo 1º desta Resolução, certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


Artigo 3º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará o valor do “pro labore” a ser pago ao servidor que venha desempenhar a função de serviço público, classificada nos termos desta Resolução.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2011.