Resolução SS nº 223, de 04 de novembro de 2010
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Altera o artigo 3º da Resolução SS - 55 de 01 de abril de 2010
O Secretário da Saúde, com fundamento no parágrafo 2º, o artigo 4º e parágrafo único do artigo 12 do Decreto - 41.794, de 19/05/1997, alterado pelo Decreto - 42.955, de 23/03/1998, Decreto - 50.174, de 04/11/2005 e pelo Decreto - 52.711, de 11/02/208, resolve:
Artigo 1° - O artigo 3º da Resolução SS - 55 de 01/04/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3° - Para efeito de pagamento do Prêmio de Incentivo Especial a que se refere o artigo 1º, da Resolução SS - 55 de 01 de abril de 2010 ficam estabelecidos os limites mensais de cinqüenta (50) e de cem (100) procedimentos, por ato cirúrgico e por Unidade de Saúde, de acordo com anexo I desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2010.
Secretario de Estado da Saude
Nilson Ferraz Paschoa
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
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