Resolução SSP nº 157, de 27 de outubro de 2014
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Disciplina as ações de controle e acompanhamento do Programa de Bonificação por Resultados estabelecidos pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando que as Polícias Civil, Técnico-Científica e
Militar são subordinadas hierárquica, administrativa e funcionalmente
ao Secretário da Segurança Pública;
Considerando que a integração na atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico Científica é imprescindível ao bom desempenho policial;
Considerando a necessidade de uma metodologia de rotina de trabalho válida para todo Estado, contemplando desde os níveis operacionais locais até o mais estratégico;
Considerando a necessidade de estabelecer os parâmetros de definição de indicadores estratégicos e critérios de apuração, avaliação e de definição de metas para os indicadores, subsidiando as decisões das cúpulas das Polícias, do titular da Pasta e da Comissão Intersecretarial prevista no Art. 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014;
Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades no controle e acompanhamento de metas e resultados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos
Estratégicos - SAPE-SSP é a responsável pelo acompanhamento
da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, por meio de:
I. Proposição de indicadores, seus critérios de apuração e de avaliação;
II. Proposição e divulgação das metas de acordo com critérios específicos por território, atividades especializadas ou ambos;
III. Acompanhamento dos resultados e da elaboração e execução dos planos de ação das polícias, visando o alcance das metas estratégicas
IV. Definição da metodologia de acompanhamento dos indicadores estratégicos da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP).
Artigo 2º - A definição da proposta dos indicadores estratégicos
da Secretaria de Segurança Pública, no âmbito do
Programa de Bonificação por Resultados, deverá atender aos
seguintes critérios:
I. Participação conjunta da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC) e Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC);
II. Análise quantitativa do volume de ocorrências e/ou atividade policial e suas variações históricas;
III. Análise qualitativa dos dados.
§ 1º. Os indicadores estratégicos deverão conter dados colhidos do Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais e poderão conter dados de produtividade policial;
§ 2º. A composição dos indicadores poderá ser realizada mediante agrupamento de naturezas criminais ou de tipos de atividade policial, desde que possuam a mesma unidade de medida;
Artigo 3º - Os indicadores deverão ser revistos a cada dois
anos.
Artigo 4º - As metas de que trata o inciso II do Art 1º serão
definidas de forma global para o Estado, para um período plurianual,
sendo que cada indicador estratégico deverá ter uma
meta correspondente.
§1º. As metas poderão ser de melhoria em relação ao resultado atual, de manutenção de um resultado que já esteja no patamar esperado ou de diminuição de tendências de crescimento.
§2º. As metas globais deverão ser desdobradas por períodos anuais, após o quê deverão ser desdobradas em períodos mensais, respeitando o disposto no Art. 7º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014;
§3º. As metas deverão ser desdobradas geograficamente para todo o Estado, conforme a atuação territorial compartilhada das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica;
§4º. Para possibilitar o desenvolvimento de planos de ação, as metas deverão ser desdobradas até o nível de Distrito Policial, Companhia Policial Militar e equipe da Policia Técnico-Cientifica.
Artigo 5º - As propostas de metas deverão ser finalizadas
pela SAPE-SSP em tempo hábil para sua divulgação antes do
fim do mês anterior a sua vigência, observados os seguintes
requisitos:
I. Conter objetivo a ser alcançado (numérico e descritivo), distribuído de forma mensal e acumulada no período;
II. Conter o prazo para serem atingidas.
Artigo 6º - A apuração do cumprimento das metas pelas
áreas será feita em conjunto pela SAPE-SSP e pela Coordenadoria
de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo – CAP-SSP.
Artigo 7º - A rotina de trabalho integrada entre as Instituições
Policiais prevista na Resolução 248/2000 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - A rotina de trabalho integrada entre as Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica que visa a permeabilização das instituições policiais, o desenvolvimento de uma cultura de cooperação, a otimização de recursos humanos e materiais, e a efetivação do Programa de Bonificação por Resultados, obedece às seguintes diretrizes:
...
II - planejamento e acompanhamento conjunto das ações policiais, a partir de análises criminais para identificação do foco dos problemas e discussão dos principais fatores causais do fenômeno criminal identificado;
...
IV – acompanhamento constante de resultados pela Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SAPE-SSP).
Art. 2º - Para a execução da rotina de trabalho integrada, elaboração dos diagnósticos e planejamento das ações, serão realizadas reuniões periódicas, com a participação de integrantes dos níveis operacionais, gerenciais e diretivos das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica.
Art. 3º - As reuniões de que trata o artigo anterior deverão ser mensais e obedecer a seguinte sistematização:
a) Reuniões de Nível 4 (N4): Delegados Titulares de Distritos Policiais, Comandantes de Companhia da Polícia Militar e chefes de Equipes da Polícia Técnico-Científica com seus subordinados. Tem como objetivo o acompanhamento da execução dos Planos de Ação Integrados;
b) Revogado
c) Reuniões de Nível 3 (N3): Delegados Seccionais com o Comandantes de Batalhões da Polícia Militar da área correspondente, os Comandantes de Policiamento de Área, onde houver, e os chefes de Equipes da Polícia Técnica Científica, com participação recomendada dos Delegados Titulares e Comandantes de Companhia subordinados. Tem como objetivos analisar os resultados da Área de Atuação Compartilhada pela qual respondem e elaborar/atualizar o Plano de Ação Integrado;
d) Reuniões de Nível 2 (N2): têm como objetivos a análise dos resultados da Região e das suas AACs, avaliação dos Planos Integrados definidos pelas AACs e elaboração do Plano de Ação Integrado da Regional. Deverão participar:
1. O Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, o Comandante do Policiamento da Capital, os Diretores de Núcleo do IC (Instituto de Criminalística) e IML (Instituto Médico Legal), e os Delegados Seccionais e Comandantes de Policiamento de Área e de Batalhão subordinados das AACs que apresentarem os maiores desvios no cumprimento das metas;
2. Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo com o Comandante do Policiamento Metropolitano, os Diretores de Núcleo do IC (Instituto de Criminalística) e IML (Instituto Médico Legal) da Região Metropolitana, e os Delegados Seccionais e Comandantes de Policiamento de Área e de Batalhão subordinados das AACs que apresentarem os maiores desvios no cumprimento das metas;
3. Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior com o Comandante do Policiamento do Interior, os Diretores de Núcleo do IC (Instituto de Criminalística) e IML (Instituto Médico Legal), e os Delegados Seccionais e Comandantes de Batalhão subordinados das AACs que apresentarem os maiores desvios no cumprimento das metas.
e) Revogado
f) Revogado
§ 1º. Os responsáveis pelas reuniões de Nível 4 (N4) deverão produzir relatórios mensais, com as metas, resultados e resumo das ações adotadas, desdobrando as informações para cada CONSEG ativo em sua circunscrição de competência, com o objetivo de apresentar tais dados nas reuniões destes conselhos comunitários.
§ 2º. As reuniões de Nível 3 (N3), previstas na alínea “c”, deverão acontecer em um prazo de até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados oficiais dos indicadores estratégicos e deverão ser comunicadas à Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos para eventual participação.
§ 3º. As reuniões de Nível 2 (N2), previstas na alínea “d”, deverão acontecer entre o 7º e 12º dia útil após a divulgação dos resultados oficiais dos indicadores criminais estratégicos.
A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos definirá quais destas reuniões irá acompanhar, segundo critérios de impacto das regiões no alcance da meta do Estado.
§ 4º. Das reuniões mencionadas nas alíneas “c” e “d” serão produzidos e encaminhados Planos de Ação Integrados, contendo as ações definidas para melhoria dos resultados nos indicadores prioritários, à Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, à Delegacia Geral de Polícia, ao Comando Geral da Polícia Militar e à Superintendência da Polícia Técnico- Científica, para conhecimento e acompanhamento.
Art. 4º. Os relatórios e planos de ação seguirão a metodologia e modelos definidos pela Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, sendo disponibilizados através da rede de dados do Governo do Estado - Intragov.
Art. 5º. Reunião de Nível 1 (N1), tem como objetivo a análise das ações realizadas e a dos resultados apurados nas reuniões de N4, N3 e N2, com a participação do Secretário de Segurança Pública, do Subsecretário de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, do Comandante Geral da Polícia Militar, do Delegado Geral de Polícia e do Superintendente da Polícia Técnico-Científica, os Delegados Diretores dos Departamentos de Polícia Judiciária, os Comandantes do Policiamento das Áreas, os Diretores de Núcleo do IC (Instituto de Criminalística) e IML (Instituto Médico Legal), e os Delegados Seccionais e Comandantes de Policiamento de Área e de Batalhão subordinados das AACs que apresentarem os desvios mais impactantes na meta global do Estado.
Art. 6º. Para as reuniões acima previstas, poderão ser convidados representantes de outras áreas de poder público e sociedade civil, conforme critérios de conveniência e oportunidade definidos pelos respectivos participantes.”
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 28/10/2014 Consultar DOE pág. 09