Ferramentas pessoais

Resolução SSP nº 136, de 29 de outubro de 2015

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, faz saber que:


Artigo 1º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE da Secretaria da Segurança Pública, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, procedeu à apura- ção dos resultados dos indicadores definidos na Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, conforme Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Nos termos dos inciso V e VI, do artigo 4º c/c artigo 9º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, os policiais que participaram do processo para cumprimento das metas terão os dias de efetivo exercício assim calculados,:

a) Em tempo superior a 50% até 62,5% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 50%;

b) Em tempo superior a 62,5% até 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 75%;

c) Em tempo superior a 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 100%.


Artigo 3º - Em caso de remanejamento durante o período de avaliação, o policial fará jus ao recebimento de bônus, caso a somatória de períodos de trabalho em unidades bonificadas atinja os percentuais previstos nas alíneas a, b e c do artigo 2º.

Parágrafo único - Para efeito do cálculo do bônus, deverá ser considerada a unidade onde o policial permaneceu lotado pelo maior número de dias trabalhados.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica XX/2015 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Período 2º Trimestre de 2015


1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Consolidado de Cumprimento de Metas - ICCM, da Bonificação por Resultados - BR, para o período do 2º trimestre de 2015.

2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, foram definidos três indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas dos indicadores para o período do 2º trimestre de 2015 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 10, de 25 de setembro de 2015.

3. A apuração dos indicadores da BR para o período do 2º trimestre de 2015 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

4. O Indicador de “Roubo e Furto de Veículos” (I1) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 2º trimestre de 2015, o indicador apontou resultado para o Estado de 45.312 ocorrências. A meta do Estado para o período foi de 49.936 ocorrências. Dessa forma, a meta foi alcançada em -9,26%, no período.


(1) Desvio = 45.312/49.936 –1 = -9,26%


5. O segundo indicador “Vítimas de Letalidade Violenta” (I2), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 2º trimestre de 2015, o indicador apontou resultado de 1.034 vítimas. A meta para o período foi de 1.148 vítimas. Dessa forma, a meta foi alcançada em -9,93%, no período.


(2) Desvio = 1.034/1.148 - 1 = -9,93%


6. O terceiro indicador “Roubos outros” (I3), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 2º trimestre de 2015, o indicador apontou resultado de 72.823 ocorrências. A meta para o período foi de 75.092 ocorrências. Dessa forma, a meta foi alcançada em -3,02%, no período.


(3) Desvio = 72.823/75.092 - 1 = -3,02%


7. Em decorrência da análise da apuração dos resultados, os indicadores foram classificados, considerando as regras previstas no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, conforme tabela 1.

Tabela 1 – Classificação dos Índices do Estado.

Indicador Classificação
Roubo e Furto de Veículos Satisfatório
Vítimas de Letalidade Violenta Satisfatório
Roubos outros Satisfatório

7. Conforme artigo 16 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, o bônus adicional – BA será pago às 10 unidades com maior pontuação, conforme prevê a Lei Complementar 1.245/14 no seu artigo 8º, §2º. Como esta condição necessária foi atendida, no 2º Trimestre de 2015 haverá o pagamento do bônus adicional.

8. Conforme artigo 11 parágrafo 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, as Companhias Militares e os Distritos de Polícia Judiciária com resultados satisfatórios para os três indicadores acompanhados terão índice consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente dos resultados obtidos pelo Estado, Regional e Área de Atuação Compartilhada no período analisado. Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica.

9. Ao valor acima estabelecido, incidem os redutores previstos nos artigos 18 e 19 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015. Tais redutores, relacionados no Anexo 1 desta nota técnica, serão aplicados da seguinte maneira:

a) Para as Regionais e Áreas de Atuação Compartilhada, será aplicado parcialmente o redutor de até 10%, em razão do resultado apurado de “Mortes Decorrentes de Intervenção Policial” ter sido maior do que o resultado do mesmo período no ano anterior, conforme parágrafo 3º do art. 17. O desconto será aplicado apenas às áreas onde este aumento ocorreu, não sendo aplicado o desconto geral para o Estado.

b) Não será aplicado o redutor de 10%, por não ter havido aumento no número de latrocínios no Estado, neste trimestre, com relação ao 2º trimestre de 2014.

Tabela disponível no DOE de 30/10/2015 - Consultar DOE


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 30/10/2015 - Consultar DOE - pág 19