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Resolução SSP nº 120, de 30 de setembro de 2015

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O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, faz saber que:


Artigo 1º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE da Secretaria da Segurança Pública, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores definidos na Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, conforme Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Nos termos dos inciso V e VI, do artigo 4º c/c artigo 9º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, os policiais que participaram do processo para cumprimento das metas terão os dias de efetivo exercício assim calculados,:

a) Em tempo superior a 50% até 62,5% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 50%;

b) Em tempo superior a 62,5% até 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 75%;

c) Em tempo superior a 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 100%.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 01/2015 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA


Período 1º Trimestre de 2015


1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Consolidado de Cumprimento de Metas - ICCM, da Bonificação por Resultados - BR, para o período do 1º trimestre de 2015.

2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, foram definidos três indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas dos indicadores para o período do 1º trimestre de 2015 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 10, de 25 de setembro de 2015.

3. A apuração dos indicadores da BR para o período do 1º trimestre de 2015 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

4. O Indicador de “Roubo e Furto de Veículos” (I1) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 1º trimestre de 2015, o indicador apontou resultado para o Estado de 49.874 ocorrências. A meta do Estado para o período foi de 50.359 ocorrências. Dessa forma, a meta foi superada em 1%, no período

49.874

(1) Desvio = -----------1 = -1%

50.359


5. O segundo indicador “Vítimas de Letalidade Violenta” (I2), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 1º trimestre de 2015, o indicador apontou resultado de 1.182 vítimas. A meta para o período foi de 1.258 vítimas. Dessa forma, a meta foi superada em 6%, no período

1.181

(2) Desvio = ---------- 1 = -6%

1.258


6. O terceiro indicador “Roubos outros” (I3), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 1º trimestre de 2015, o indicador apontou resultado de 75.045 ocorrências. A meta para o período foi de 72.486 ocorrências. Dessa forma, a meta foi desviada em 3,5%, no período.

75.126

(3) Desvio = ---------- 1 = 3,6%

72.486


7. Em decorrência da análise da apuração dos resultados, os indicadores foram classificados, considerando as regras previstas no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, conforme tabela 1.

Tabela 1 – Classificação dos Índices do Estado. Indicador - Classificação Roubo e Furto de Veículos - Satisfatório Vítimas de Letalidade Violenta - Satisfatório Roubos outros - Insatisfatório

7. Conforme artigo 16 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, o bônus adicional – BA será pago às 10 unidades com maior pontuação, conforme prevê a Lei Complementar 1.245/14 no seu artigo 8º, §2º, todavia, como esta condição necessária não foi atendida, no 1º Trimestre de 2015 não haverá tal pagamento.

8. Conforme artigo 11 parágrafo 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, as Companhias Militares e os Distritos de Polícia Judiciária com resultados satisfatórios para os três indicadores acompanhados terão índice consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente dos resultados obtidos pelo Estado e Área de Atuação Compartilhada no período analisado. Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica.

9. Ao valor acima estabelecido, incidem os redutores previstos nos artigos 18 e 19 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015. Tais redutores, relacionados no Anexo 1 desta nota técnica, serão aplicados da seguinte maneira:

a) Para as Regionais e Áreas de Atuação Compartilhada, será aplicado parcialmente o redutor de até 10%, em razão do resultado apurado de “Mortes Decorrentes de Intervenção Policial” ter sido maior do que o resultado do mesmo período no ano anterior, conforme parágrafo 3º do art. 17. O desconto será aplicado apenas às áreas onde este aumento ocorreu, não sendo aplicado o desconto geral para o Estado.

b) Não será aplicado o redutor de 10%, por não ter havido aumento no número de latrocínios no Estado, neste trimestre, em relação ao 1º trimestre de 2014.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 01/10/2015 Consultar DOE