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Resolução SSP nº 09, de 24 de janeiro de 2019

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O Secretário da Segurança Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.245, de 27-06-2014, faz saber que:


Artigo 1º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE da Secretaria da Segurança Pública, atendendo à previsão da LC 1.245-2014, procedeu à apuração dos resultados para o 2º trimestre de 2018 dos indicadores definidos na Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-7, de 10-10-2018, publicada em 28-11-2017, conforme Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Nos termos dos incisos V e VI, do artigo 4º c/c artigo 9º da LC 1.245/14, os policiais que participaram do processo para cumprimento das metas em uma ou mais unidades bonificadas terão os dias de efetivo exercício assim calculados:

a) Em tempo superior a 50% até 62,5% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 50%;

b) Em tempo superior a 62,5% até 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 75%;

c) Em tempo superior a 75% do período de avaliação terão índice de dias de efetivo exercício de 100%.


Artigo 3º - Em caso de remanejamento durante o período de avaliação, o policial fará jus ao recebimento de bônus, caso a somatória de períodos de trabalho em unidades bonificadas atinja os percentuais previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 2º.

Parágrafo único - Para efeito do cálculo do bônus, deverá ser considerada a unidade onde o policial permaneceu lotado pelo maior número de dias trabalhados.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Nota Técnica 01/2019 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Período - 2º Trimestre de 2018

1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Consolidado de Cumprimento de Metas - ICCM, da Bonificação por Resultados - BR, para o período do 2º trimestre de 2018.

2. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-7, de 10-10-2018, publicada em 11-10-2018, foram definidos três indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas dos indicadores para o período do 2º trimestre de 2018 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG-8, de 10-10-2018. A apuração dos indicadores da BR para o período do 2º trimestre de 2018 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

4. O Indicador de “Roubo e Furto de Veículos” (I1) é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 2º trimestre de 2018, o indicador apontou resultado para o Estado de 39.553 ocorrências. A meta do Estado para o período foi de 41.795 ocorrências. Dessa forma, os resultados ficaram 5,4% abaixo da meta estipulada, no período.

(1) Desvio = 39.553/41.795 -1 = - 5,4%

5. O segundo indicador “Vítimas de Letalidade Violenta” (I2), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 2º trimestre de 2018, o indicador apontou resultado de 837 vítimas. A meta para o período foi de 879 vítimas. Dessa forma, os resultados ficaram 4,8% abaixo da meta estipulada no período.

(2) Desvio = 837/879 - 1 = -4,8%

6. O terceiro indicador “Roubos outros” (I3), é apurado pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. No período do 2º trimestre de 2018, o indicador apontou resultado de 66.974 ocorrências. A meta para o período foi de 73.435 ocorrências. Dessa forma, os resultados ficaram 8,8% abaixo da meta estipulada no período.

(3) Desvio = 66.974/73.435 - 1 = -8,8%

7. Em decorrência da análise da apuração dos resultados, os indicadores foram classificados, considerando as regras previstas no artigo 12 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-7, de 10-10-2018, conforme tabela 1.

Tabela 1 – Classificação dos Índices do Estado.

TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 01/02/2019, PÁG. 07.

8. Conforme o ANEXO IV, mencionado no artigo 15 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-7, de 10-10-2018, o bônus padrão – BA será pago se o Estado atingir as metas globais em pelo menos dois indicadores. Como esta condição necessária foi atendida, no 2º Trimestre de 2018 haverá o pagamento do bônus padrão às Regionais, Áreas de Atuação Compartilhada e Unidades Especializadas, bem como a quaisquer outras unidades policiais cujos vínculos remetam ao resultado do Estado, de Regionais ou de Áreas de Atuação Compartilhada.

9. Conforme artigo 19 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-7, de 10-10-2018, o bônus adicional – BA será pago às 10 Áreas de Atuação Compartilhada com maior pontuação, dentre as que atingiram suas metas nos três indicadores do programa, conforme prevê a Lei Complementar 1.245/14 no seu artigo 8º, §2º. Como esta condição necessária foi atendida, no 2º Trimestre de 2018 haverá o pagamento do bônus adicional.

10. Conforme artigo 23, parágrafo 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-7, de 10-10-2018, as Companhias Militares, os Distritos de Polícia Judiciária, as Áreas de Atuação Compartilhada e as Regionais com resultados satisfatórios para os três indicadores acompanhados terão índice consolidado de cumprimento de metas de 25%, independentemente dos resultados obtidos pelo Estado no período analisado. Tais unidades estão relacionadas no Anexo 1 desta nota técnica, cujos resultados serão apurados a partir das unidades territoriais da Polícia Militar.


11. Ao valor acima estabelecido, incidem os redutores previstos nos artigos 25 e 26 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/ SPG-7, de 10-10-2018. Tais redutores, relacionados no Anexo 1 desta nota técnica, serão aplicados da seguinte maneira:

a) Não serão aplicados os redutores vinculados ao resultado apurado de “Mortes Decorrentes de Intervenção Policial”, por não ter havido aumento das ocorrências no Estado, neste trimestre, com relação ao 2º trimestre de 2017, conforme detalhado abaixo: Comparando-se o 2º Trimestre de 2018 com o mesmo período de 2017, verifica-se uma diminuição de 1,4% nas mortesdecorrente de intervenção policial (em serviço ou de folga), de 221 criminosos mortos para 218.

ESTADO DE SÃO PAULO – LETALIDADE POLICIAL

ANO NATUREZA ABR MAI JUN 2ºTRIMESTRE

MDIP SERVIÇO 55 49 54 158

2017 MDIP FOLGA 25 18 20 63

MDIP TOTAL 80 67 74 221

MDIP SERVIÇO 59 61 52 172

2018 MDIP FOLGA 13 21 12 46

MDIP TOTAL 72 82 64 218

%18/17 -1,4%

(Fonte Res. 516/01)

b) Não será aplicado o redutor de 10% previsto no art. 24 da mesma Resolução, por não ter havido aumento no número de latrocínios no Estado, neste trimestre, com relação ao 2º trimestre de 2017.

Dados Técnicos da Publicação

Anexos pág. 07 Anexo I