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Resolução SPG nº 10, de 24 de março de 2015

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Constitui a Comissão do Concurso de Promoção dos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias

O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 8º do Decreto nº 57.883, de 19 de março de 2012,


Resolve:


Artigo 1º - Constituir a Comissão do Concurso de Promoção dos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 57.883, de 19 de março de 2012.


Artigo 2º - A Comissão do Concurso de Promoção deverá coordenar, juntamente com a Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão, a avaliação de competências que consiste em requisito para fins de promoção, conforme artigo 7º do Decreto nº 57.883, de 19 de março de 2012.


Artigo 3º - Cabe à Comissão do Concurso de Promoção, conforme artigo 9º do Decreto nº 57.883, de 19 de março de 2012:

I - definir o conteúdo programático que será abordado na avaliação de que trata o inciso III do artigo 5º deste decreto;

II - estabelecer a bibliografia que deverá constar no edital do concurso de promoção, referente ao conteúdo citado no inciso I deste artigo;

III - proceder à elaboração e publicação de editais, comunicados e normas complementares ao concurso de promoção;

IV - garantir o cumprimento dos prazos para publicação de editais e execução da avaliação.


Artigo 4º - Ficam designados para compor a Comissão do Concurso de Promoção os seguintes membros:

I – como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão:

a) Marta Regina da Silva, RG 26.107.040-X, Assistente Técnico II;

b) Silvia Regina Gaspar, RG 23.705.005-5, Executivo Público, coordenando os trabalhos da comissão;

II – como representantes da Secretaria da Saúde:

a) pela Coordenadoria de Recursos Humanos:

1. Djenane Oliveira Campos, RG 18.613.927, Diretor Técnico II;

2. Regina Célia da Silva Dechiucio, RG 15.524.900, Diretor Técnico II;

b) pela Coordenadoria de Regiões de Saúde, Sandra Montagna Barelli, RG 14.665.408-0, Agente Técnico de Assistência à Saúde;

c) pela Coordenadoria de Serviços de Saúde:

1. Roneide Ramos, RG 16.666.616, Diretor Técnico II;

2. Sandra Cristina Ferreira Pinheiro, RG 19.819.550-3, Agente Técnico de Assistência à Saúde;

3. Silvia Valeriano, RG 19.144.458, Assistente Técnico de Saúde II;

d) pela Coordenadoria de Controle de Doenças, Fernanda de Freitas Silva, RG 27.928.785-9, Diretor Técnico II;

III – como representantes do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:

a) Gizelda Monteiro da Silva, RG 11.584.819-8, Enfermeiro;

b) Pedro Mizraim de Carvalho Alcides, RG 28.191.056-X, Executivo Público;

c) Ricardo Oliveira de Souza, RG 32.653.848-3, Diretor Técnico I;

IV - como representante da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, Fábia Homotiuk, RG 23.995.803-2, Assistente Técnico I;

V - como representante do Núcleo de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rosileide Pereira Feitosa, RG 53.423.951-1, Assistente Técnico II;

VI – como representante do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, Leila Batista da Silva, RG 28.931.200-0, Diretor II.


Artigo 5º - Todas as reuniões deverão contar com registro em ata.


Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado em 25/03/2015.