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Resolução SPDR nº 20, de 07 de dezembro de 2012

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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR 11, de 19-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2012, corresponde a 100% para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR 10, de 19-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 03/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR


Exercício de 2012

Período de Avaliação: 3º Trimestre

Apuração do resultado do indicador da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR 10, de 19/06/12, atendendo à previsão da Lei Complementar 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados do indicador abaixo indicado.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o terceiro trimestre de 2012.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP 4, de 15/06/12, somente o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) deve ser apurado trimestralmente.

4. A apuração desse indicador para o terceiro trimestre de 2012 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) consta da Resolução Conjunta CC/SGP 4, de 15/06/12. De acordo com tal resolução, a despesa de custeio corresponderá ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP. Ainda segundo a resolução CC/SGP 4, de 15/06/12, será considerado orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.

6. O valor obtido para cada uma das parcelas acima descritas encontra-se na tabela 1 abaixo. Tabela 1 Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO

7. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4), de forma a confirmar o resultado apresentado na tabela 1:


I4 = 19.964.331.532,62/99.687.386.469,73 = 20,03%


8. A Resolução Conjunta CC/SGP - 5, de 15-06-2012 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 23,21% e definiu como meta o valor de 21,56%, ambos para o 3º trimestre.

9. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador proporção de despesas de custeio em relação ao orçamento total é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.


(1) IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)


10. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 192,73% para o 3º trimestre.


(2) IC= (20,03% – 23,21%) / (21,56% – 23,21%) = 192,73%


11. Considerando que o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I4) é o único da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional a ser apurado trimestralmente, conclui-se que o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA é idêntico ao Índice de Cumprimento de Metas – IC verificado para o indicador, sofrendo, porém, a limitação abaixo exposta.

12. De acordo com o artigo 15 da Resolução SPDR - 11 de 19-06-2012, o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA obtido nas três avaliações parciais e na final, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados - BR, não poderá ser superior a 1 (um).

13. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao 3º trimestre de 2012, é de 100%.

14. Será observado o disposto no § 1º, artigo 12 da Resolução SPDR 11, de 19-06-2012, de forma a implementar o disposto no § 2º, artigo 10, da Resolução CC/SGP 4, de 15-06-2012.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE,