Resolução SPDR nº 10, de 19 de junho de 2012
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Institui comissão da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º - Fica instituída a seguinte comissão, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, para a apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
I – Comissão para apuração de indicadores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR: a) Marcelo Sacenco Asquino, RG 18.165.507, e Lenir José da Cunha e Castro, RG 4.560.946-9 - Gabinete do Secretário - GS; b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG 12.433.633-4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG 27.358.959-3 – Coordenadoria de Administração - CA; c) Yukimi Nagata, RG 5.689.094-1, e Fernando Janotti Moreira, RG 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento– CO; d) Pedro Pereira Benvenuto, RG 5.742.063-4, e José Roberto Generoso, RG 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento e Avaliação – CPA.
Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I,“a” e, em seus impedimentos, a seu suplente. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SPDR nº 9, de 15 de junho de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
[Publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de junho de 2012 consultar DOE, pag 01