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Resolução SPDR nº 07, de 09 de abril de 2014

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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR 08, de 27-08-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:

Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, referente ao exercício de 2013, corresponde a 100% para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR 07, de 27-08-2013, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 04/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR - Exercício de 2013

Apuração dos resultados dos indicadores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução SPDR 07, de 27/08/13, atendendo à previsão da Lei Complementar 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores abaixo indicados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2013.

3. A apuração dos indicadores I1, I2, I3, I4 e I5 é apresentada nos parágrafos subsequentes. A metodologia para a apuração dos mesmos consta da Resolução Conjunta CC/SGP 3, de 21-08-2013.

4. O Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) é calculado pela relação entre o total de recursos transferidos via convênio e o total de recursos disponíveis para este fim. Segundo a resolução que define o indicador, serão considerados como recursos transferidos via convênio os que forem empenhados até o final do exercício e será considerado como o total de recursos disponíveis para transferência via convênios os que constam nas ações “Atuação especial em municípios” (2272) e “Articulação municipal e consórcio de municípios” (4477).

4.1. A Tabela 1, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.

Tabela 1

Código Ações Dotação em 31/12/2013 Empenhado em 31/12/2013
2272 Atuação especial em municípios 235.156.110,64 232.787.671,42
4477 Articulação municipal e consórcio de municípios 0 0
Total 235.156.110,64 232.787.671,42

Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO

4.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do Índice de Execução Financeira de Convênios (I1), de forma a explicitar seu resultado.

I1 = 232.787.671,42 / 235.156.110,64 = 0,9899, ou 98,99%

4.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 4, de 21-08-2013 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 93% e definiu como meta o valor de 97%.

4.4. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador é calculado pela razão da diferença entre o valor efetivo para o indicador e a linha de base estabelecida e a diferença entre a meta e a linha de base.

IC = (EFETIVO – LINHA DE BASE) / (META – LINHA DE BASE)

4.5. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Financeira de Convênios (I1) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC conforme apurado abaixo:


(98,99% – 93%)

IC (I1) = ----------------------- = 1,4975, ou 149,75%

(97% – 93%)

4.6. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 3, de 21-08-2013, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 8, de 27-08-2013, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:

IC (I1) = 1,2, ou 120%

5. A Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) é calculada pela relação entre o total das despesas com investimentos e a despesa total, sendo tais componentes definidos conforme o artigo terceiro da Resolução Conjunta CC/SGP – 3, de 21-08-2013.1

5.1. A Tabela 2, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima mencionados.

Tabela 2

EM R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO LIQUIDADO
2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.282.322.310,30
AUTARQUIAS 5.664.011.694,27
FUNDAÇÕES 476.389.553,64
FUNDOS 833.087.337,69
ESTATAIS DEPENDENTES 640.935.392,87
ESTATAIS NÃO DEPENDENTES 2.093.418.302,00
TOTAL DE INVESTIMENTO 13.990.164.590,77
TOTAL DO ORÇAMENTO 176.816.516.821,73
PARTICIPAÇÃO 7,91%

Fontes: Balanço do Estado, Sistema SOE 2010/2012 e Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO 2013

5.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 2.

I2 = 13.990.164.590,77 / 176.816.516.821,73 = 7,91%

5.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 4, de 21-08-2013 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 3,00% e definiu como meta o valor de 7,65%.

5.4. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 105,59% para o exercício de 2013.


(7,91% – 3,00%)

IC (I2) = ----------------------- = 105,59%

(7,65% – 3,00%)

6. O índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3) é calculado pela relação entre o valor liquidado de operações de crédito e a dotação inicial de operações de crédito, sendo tais componentes definidos conforme o artigo quarto da Resolução Conjunta CC/SGP – 3, de 21-08-2013.

6.1. A Tabela 3, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima mencionados.

Tabela 3

EM R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO 2013
DOTAÇÃO INICIAL LIQUIDADO VARIAÇÃO %
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.136.954.740 436.924.554 38,43
AUTARQUIAS 2.037.744.170 2.234.673.081 109,66
FUNDAÇÕES 37.532.020 17.707.251 47,18
FUNDOS 18.620.000 3.212.653 17,25
ESTATAIS DEPENDENTES 209.577.000 17.623.000 8,41
ESTATAIS NÃO DEPENDENTES 2.254.128.536 1.933.853.121 85,79
TOTAL 5.694.556.466 4.643.993.660 81,55

Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO e Lei Orçamentária Anual – LOA 2013

6.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 3.

I3 = 4.643.993.660 / 5.694.556.466 = 81,55%

6.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 4, de 21-08-2013 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 25,74% e definiu como meta o valor de 30,49%.

6.4. Sendo assim, o indicador Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 1.174,95% para o exercício de 2013.


(81,55% – 25,74%)

IC (I3) = ---------------------------- = 1.174,95%

(30,49% – 25,74%)

6.5. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 3, de 21-08-2013, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 8, de 27-08-2013, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:

IC (I3) = 1,2, ou 120%

7. O Índice de Execução Orçamentária (I4) é calculado pela relação entre o orçamento executado e orçamento atual. O orçamento executado é dado pela despesa liquidada até o final do exercício (inclusive as inscritas em restos a pagar), excluídas as despesas intraorçamentárias. O orçamento atual, por sua vez, é dado pela dotação atual ao final do exercício, sendo a dotação atual a dotação inicial mais as possíveis suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício, excluídas as despesas intraorçamentárias.

7.1. A Tabela 4, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.

Tabela 4

EM R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO 2013
LIQUIDADO 176.816.516.821,73
DOTAÇÃO ATUAL 182.830.653.181,09
ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA 6.014.136.359,36
PARTICIPAÇÃO 96,71%

Fontes: Balanço do Estado, Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO e Lei Orçamentária Anual – LOA 2013

7.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Índice de Execução Orçamentária (I4), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 4.

I4 = 176.816.516.821,73 / 182.830.653.181,09 = 96,71%

7.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 4, de 21-08-2013 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 93% e definiu como meta o valor de 96%.

7.4. Sendo assim, o indicador Índice de Execução Orçamentária (I4) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 123,67% para o exercício de 2013.

(96,71% – 93%)

IC (I4) = ----------------------- = 123,67%

(96% – 93%)

7.5. Atendendo ao disposto no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP – 3, de 21-08-2013, e ao disposto no artigo 7 da Resolução SPDR – 8, de 27-08-2013, o IC deve ser limitado a 1,2, portanto:

IC (I4) = 1,2, ou 120%

8. A Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) é calculada pela relação entre o total das despesas de custeio e o orçamento total. A despesa de custeio corresponde ao valor contido na conta custeio de atividade (grupo 33) ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício, excluídos os valores de transferências a municípios, despesas de sentenças judiciais, despesas intraorçamentárias, despesas com regime previdenciário e PASEP.

Considera-se orçamento total a despesa liquidada ao final de cada trimestre, de forma cumulativa no respectivo exercício.

8.1. A Tabela 5, abaixo, traz os valores correspondentes aos itens acima descritos.

Tabela 5

EM R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO LIQUIDADO 2013
CUSTEIO DE ATIVIDADE 76.517.022.498,95
(-) TRANSF. MUNICÍPIOS (AGE - constituc. e legais) 36.545.458.599,63
(-) SENTENÇAS JUDICIAIS 2.009.201.367,88
(-) SPPREV (INTRAORÇAMENTÁRIA + REGIME PREVIDÊNCIÁRIO) 334.651,20
(-) PASEP 1.255.521.300,91
TOTAL 36.706.506.579,33
TOTAL DO ORÇAMENTO 197.239.587.224,08
(-) DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 20.423.070.402,35
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 176.816.516.821,73
20,76

Fonte: Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO

8.2. Da tabela acima é possível transcrever os valores obtidos para o numerador e para o denominador do indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5), de forma a confirmar o resultado apresentado na Tabela 5.

I5 = 36.706.506.579,33 / 176.816.516.821,73 = 20,76%

8.3. A Resolução Conjunta CC/SGP - 4, de 21-08-2013 estabeleceu como linha de base do indicador em questão o valor de 21,32% e definiu como meta o valor de 20,75%.

8.4. Sendo assim, o indicador Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5) apresenta Índice de Cumprimento de Metas – IC de 98,25% para o exercício de 2013.


(20,76% – 21,32%)

IC (I5) = -------------------------- = 98,25%

(20,75% – 21,32%)

9. Considerando os Índices de Cumprimento de Metas – IC de cada indicador, pode-se obter o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM:

IACM = [ IC(I1)x0,2 + IC(I2)x0,2 + IC(I3)x0,2+ IC(I4)x0,2 + IC(I5)x0,2 ] =

= [ 120% x 0,2 + 105,59% x 0,2 + 120% x 0,2 + 120% x 0,2 + 98,25% x 0,2 = 112,77%

9.1. Atendendo ao disposto no artigo 15 da Resolução SPDR – 8, de 27-08-2013, o IACM deve ser limitado a 1,00, portanto:

IACM = 100%

9.2. A tabela 6 resume os resultados obtidos para o período de avaliação referente ao exercício de 2013.

Indicadores Linha de Base Meta Efetivo IC obtido IC considerado Peso IACM IACM Limitado (Resolução SPDR 8 - 27/08/2013 - Artigo 15)
I1 - Índice de Execução Financeira de Convênios 93% 97% 98,99% 149,75% 120,00% 0,2 112,77% 100%
I2 - Proporção da Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total 3% 7,65% 7,91% 105,59% 105,59% 0,2
I3 - Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito 25,74% 30,49% 81,55% 1174,95% 120,00% 0,2
I4 - Índice de Execução Orçamentária 93% 96% 96,71% 123,67% 120,00% 0,2
I5 - Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total 21,32% 20,75% 20,76% 98,25% 98,25% 0,2


9.3. Em conclusão, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) da Bonificação por Resultados da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para o exercício de 2013 ficou em 100%.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial em, 10 de abril de 2014 consultar DOE, pag 07