Resolução SMA nº 107, de 30 de dezembro de 2015
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A Secretária Adjunta do Meio Ambiente, no uso de suas retribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar, nos termos dos artigos 65 e 66 da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e do artigo 15, inciso I da [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974], em caráter
excepcional, ate 31-12-2016, os afastamentos dos funcionários
e servidores desta Secretaria junto a Unidades da própria Pasta,
autorizados até 31-12-2015, de acordo com a Resolução SMA
15 de 23-3-2015.
Artigo 2º - As Unidades mencionadas no artigo 1º desta
Resolução, bem como os servidores que não se interessarem
pela continuidade do afastamento, deverão solicitar a cessação
do mesmo.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 05/01/2015 - Consultar DOE