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Resolução SMA nº 107, de 30 de dezembro de 2015

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A Secretária Adjunta do Meio Ambiente, no uso de suas retribuições legais, RESOLVE:


Artigo 1º - Prorrogar, nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e do artigo 15, inciso I da [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974], em caráter excepcional, ate 31-12-2016, os afastamentos dos funcionários e servidores desta Secretaria junto a Unidades da própria Pasta, autorizados até 31-12-2015, de acordo com a Resolução SMA 15 de 23-3-2015.


Artigo 2º - As Unidades mencionadas no artigo 1º desta Resolução, bem como os servidores que não se interessarem pela continuidade do afastamento, deverão solicitar a cessação do mesmo.


Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 05/01/2015 - Consultar DOE