Resolução SG nº 57, de 30 de setembro de 2019
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Aprova o “Manual de orientação para uso do ambiente digital de gestão documental do Programa SP Sem Papel”, define procedimentos e dá providências correlatas
O Secretário de Governo, com fundamento no art. 23 do Decreto n° 64.355, de 31 de julho de 2019, e considerando que cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado auxiliar e orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual na implantação, execução e manutenção do Programa SP Sem Papel, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o “Manual de orientação para uso do
ambiente digital de gestão documental do Programa SP Sem Papel”,
elaborado pela Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central
do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, nos termos
do Anexo que faz parte integrante desta resolução.
§ 1º – O Manual a que se refere o “caput” deste artigo ficará disponível no sítio eletrônico da Unidade do Arquivo Público do Estado, no endereço http://www.arquivoestado.sp.gov.br/site/assets/legislacao/ResolucaoSG_Manual_SPSemPapel.pdf
§ 2º - Cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado rever e atualizar, a qualquer tempo, por meio de portaria do Coordenador, o “Manual de orientação para uso do ambiente digital de gestão documental do Programa SP Sem Papel”.
§ 3º - Cabe às Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual monitorar a observância das orientações emanadas do órgão central do SAESP pelos usuários do ambiente digital de gestão documental.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
devem definir procedimentos internos para a plena execução do
Decreto n° 64.355, de 31 de julho de 2019, a partir da data de sua implantação.
Artigo 3º - Os órgãos centrais adiantes relacionados devem promover orientação normativa aos seus respectivos órgãos setoriais e
subsetoriais com relação à padronização de modelos e à produção de
documentos digitais nas suas específicas áreas de atuação, visando à
efetiva implantação do Programa SP Sem Papel, a saber:
I - Unidade de Comunicação, da Secretaria de Governo: órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Secretaria da Fazenda e Planejamento: órgão central do Sistema de Administração de Pessoal;
III - Departamento de Finanças do Estado - DFE, da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda e Planejamento: órgão central do Sistema de Administração Financeira;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO, da Secretaria da Fazenda e Planejamento: órgão central do Sistema de Administração Orçamentária;
V - Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria da Fazenda e Planejamento: órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM;
VI - Contadoria Geral do Estado - CGE, da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda e Planejamento: órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado;
VII - Unidade do Arquivo Público do Estado, da Secretaria de Governo: órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP;
VIII - Conselho do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Governo: órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 01/10/2019 - Consultar DOE página 01