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Resolução SG nº 39, de 16 de julho de 2015

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Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, e dá providências correlatas

O Secretário de Governo, resolve:


Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2015, os afastamentos de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, autorizados até 30-6-2015, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com fundamento nos incs. XIII e XIV, do art. 30, da LF 4.737-65.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que tiveram seus afastamentos prorrogados nos termos da resolução do Secretário de Governo do dia 15, publicada no D.O. do Estado do dia 16-7-2015.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 17/07/2015 consultar DOE