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Resolução SG nº 14, de 03 de março de 2015

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Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, e dá providências correlatas


O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 30 de junho de 2015, os afastamentos de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com fundamento nos incisos XIII e XIV, do artigo 30, da Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.