Resolução SGP nº 51, de 30 de dezembro de 2014
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O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 25, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, Resolve:
Artigo 1° - O inciso II do artigo 2º da da Resolução SGP nº 04, de 21 de fevereiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ II – por qualquer autoridade pertencente aos quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, relativamente aos seus subordinados, mediante encaminhamento ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME de ofício solicitando a realização de perícia médica para fins de readaptação, devidamente justificada por:
a) rol de atribuições do cargo do servidor;
b) relatório sobre o ambiente físico de trabalho do servidor, descrevendo as condições que impossibilitam o exercício do cargo.
c) relatório médico detalhado e, se for o caso, exames médicos complementares.”
Artigo 2º - Inclui os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 6º da
Resolução SGP nº 04, de 21 de fevereiro de 2013:
“§ 5º - Caso o servidor não atenda à convocação para a avaliação de que trata o inciso III deste artigo, considerar-se-á cessada a readaptação funcional.
§ 6º - Na ausência da solicitação de que trata o inciso III deste artigo, ou quando solicitado fora do prazo, considerar-se-á cessada de plano a readaptação funcional no dia imediatamente subsequente ao término do período definido na súmula elaborada pela CAAS.
§ 7º - Na hipótese prevista no § 6º deste artigo, caso seja necessário, deverá ser realizado novo pedido de readaptação nos termos do artigo 2º desta Resolução.”
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DE 31/12/2014 CONSULTAR doe, pág. 04